A herança é um assunto delicado que pode gerar conflitos familiares, especialmente quando a vontade do falecido não é clara ou causa insatisfação entre os herdeiros.
Por isso, saber como funciona, quais são os direitos e como evitar confrontos é fundamental.
Neste artigo, vamos explorar sete pontos importantes sobre herança, esclarecendo questões relevantes e oferecendo informações úteis. Vamos lá?
Índice
No Brasil, a herança é regulada pelo Código Civil e envolve a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
Para dar início ao procedimento, é necessário fazer um inventário para formalizar a partilha dos bens e o reconhecimento legal dos herdeiros.
Esse inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicialmente.
No inventário judicial, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para que um juiz acompanhe e decida sobre a partilha dos bens.
Já o inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é uma opção mais rápida e menos burocrática, sendo possível quando não há menores ou incapazes envolvidos e os herdeiros estão em consenso, mesmo que haja testamento.
O Código Civil estabelece dois tipos de herdeiros: os legítimos e os testamentários.
Os herdeiros legítimos, por sua vez, também são divididos em duas categorias: ou facultativos (o nome já diz tudo) e os necessários, que são aqueles determinados por lei e que têm direito a receber uma parte da herança (necessariamente – por isso o nome).
Esses herdeiros (necessários) incluem os descendentes (como filhos e netos), os ascendentes (como pais e avós) e o cônjuge sobrevivente. A lei garante a eles uma parcela mínima da herança, protegendo os laços familiares.
Já os herdeiros testamentários são aqueles nomeados por meio de um testamento deixado pela pessoa falecida.
Esses herdeiros são designados de acordo com a livre vontade do falecido em seu testamento. Eles podem ser amigos, instituições de caridade, parentes distantes ou qualquer outra pessoa que o falecido tenha escolhido para receber parte de sua herança.
A lei também estabelece que 50% da herança pertence aos herdeiros necessários, e os outros 50%, chamada de “disponível”, podem ser livremente destinados a outras pessoas por meio de testamento.
De acordo com matéria publicada no portal Vida de Bicho, “em alguns países é possível deixar a herança diretamente para o pet. No Brasil, no entanto, tal prática ainda não é legalizada. Assim, para não deixar os animais desamparados, é preciso favorecê-los indiretamente.”
Isso pode ser feito de duas formas, através de um testamento público ou de uma escritura pública de doação com encargo.
Quando não há testamento, a herança é dividida entre os herdeiros de acordo com a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil.
Na ordem de sucessão, os primeiros a serem considerados são os descendentes e o cônjuge do falecido. Caso não existam descendentes, os ascendentes e o cônjuge serão os próximos herdeiros.
Se não houver nem descendentes nem ascendentes, toda a herança será destinada ao cônjuge.
Na ausência de cônjuge, a herança passará para parentes colaterais, seguindo a seguinte ordem de preferência: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Existem impostos e taxas que podem estar envolvidos na herança, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e as custas judiciais.
É importante ressaltar que o ITCMD é devido em algumas situações de planejamento sucessório, como em casos de doações entre vivos de bens imóveis, móveis, ações, entre outros.
Por outro lado, existem casos em que ele não é devido, seja por isenção ou por não incidência.
Algumas situações especiais podem surgir durante a herança, como quando existem herdeiros menores de idade ou quando há bens localizados no exterior.
Em casos de herança que envolvam menores de idade, geralmente, a lei exige a nomeação de um representante legal, como um tutor ou curador.
Este tem a responsabilidade de prestar contas regularmente ao Ministério Público e seguir regras específicas para garantir que os bens sejam usados exclusivamente em benefício do menor herdeiro.
Já quando a herança envolve bens localizados no exterior, é necessário seguir procedimentos específicos para regularizar a situação.
De acordo com o Jusbrasil, “o processo de inventário será feito no Brasil abrangendo apenas os bens situados em território brasileiro. Em relação aos bens que estão no exterior, deverá ser feito por advogado local para abrir outro processo de inventário para partilhar os bens situados naquele país.”
Para evitar conflitos familiares e garantir que seus desejos sejam cumpridos, é fundamental planejar a sucessão com antecedência.
Considere uma assessoria jurídica especializada para evitar discussões e desgastes desnecessários.
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