7 formas de fazer seu Planejamento Sucessório


Advogados Associados

O planejamento sucessório é a melhor forma de destinar seus bens após a sua morte. Embora a maioria das pessoas não goste de tratar sobre esse tópico, fazer a destinação adequada do seu patrimônio é o modo ideal de evitar custos para seus herdeiros, além de, é claro, desgastes.

Não é raro ver brigas por herança que acabam destruindo famílias. Por isso, é essencial assumir total responsabilidade sobre o seu patrimônio para evitar esse tipo de situação.

Já tratamos aqui em nosso blog sobre a importância de se fazer um planejamento sucessório. No artigo de hoje, vamos falar mais sobre as formas de realizá-lo, que podem ser menos ou mais interessantes para você. Confira!

Testamento

A maioria das pessoas já ouviu falar nessa forma de planejamento sucessório, o testamento.

Trata-se de um documento que representa a última vontade do testador sobre seus bens. Seus efeitos, naturalmente, só surgem após a sua morte e, em vida, o Código Civil autoriza a sua mudança a qualquer tempo.

Embora o testador possa mudar os termos do documento, bem como quem serão os herdeiros testamentários e legatários, ele não pode desobedecer à sucessão. 

Assim, os herdeiros necessários, que são aqueles que por lei têm direito a receber parte do patrimônio, o que se denomina de legítima (metade dos bens da herança), devem ser considerados.

Nos termos da legislação, os herdeiros necessários são os parentes de linhagem direta, ou seja, os filhos/netos (descendentes) e os pais/avós (ascendentes), e o cônjuge.

Quando a pessoa não possui herdeiros necessários, vale dizer, cônjuge, descendentes ou ascendentes vivos, a partilha dos bens ocorrerá entre os parentes colaterais, ou seja, irmãos e sobrinhos. Caso também não existam, a herança pode ir para o Governo.

O testamento possui uma série de benefícios ao testador.

A primeira vantagem do documento é assegurar que a vontade do proprietário sobre o seu patrimônio seja garantida, mesmo após o seu falecimento.

Um testamento serve não apenas para determinar o destino dos bens, como também serve para reconhecer um filho de outra relação, por exemplo.

Além dos herdeiros necessários, os bens podem ser destinados a uma instituição, uma entidade ou um amigo. Se não fosse pelo testamento, estes bens jamais alcançariam essas pessoas ou organizações, devido às regras legais da sucessão.

No caso de união estável, o testamento também serve para dispor dos bens, evitando conflitos que podem surgir com relação ao companheiro ou companheira.

A grande desvantagem do testamento, contudo, é que ele não dispensa o inventário, que gera custos, bem como, o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).

Doação do patrimônio em vida

A doação do patrimônio em vida serve para antecipar a herança ou ao menos parte dela.

A grande vantagem desse modelo é a redução dos desgastes de uma sucessão, sendo uma maneira interessante de planejamento sucessório.

Embora seja uma boa alternativa, há limitações, como a necessidade de se preservar a legítima, ou seja, só se pode dispor da metade do patrimônio em doação.

Outra coisa importante: o doador deve reservar bens suficientes para a sua subsistência.

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Holding Familiar

A holding familiar é uma forma de planejamento sucessório que ganhou notoriedade entre famílias ricas.

A vantagem da holding é que ela dispensa o inventário, facilitando o acesso dos bens aos herdeiros.

Outro benefício diz respeito à questão tributária, já que nessa modalidade não existe a necessidade de onerar a transmissão como ocorre em outros casos.

Na holding, todos os membros da família se tornam sócios de uma empresa que é composta pelo próprio patrimônio familiar.

A gestão desse patrimônio será feita pela própria empresa, ou então pode ser terceirizada por profissionais especializados nesse ramo.

Acordos de acionistas ou quotistas podem ser elaborados para definir diversas questões, como, por exemplo, cessões de ações ou quotas, direitos de preferência, opção de compra ou venda, quórum de decisões e, também, eleição de administradores para gestão da empresa.

Planos de Previdência Privada

A previdência privada é uma alternativa para quem quer fazer um planejamento sucessório sem precisar esbarrar no inventário e no ITCMD.

Isso porque o titular do Plano de Previdência pode dispor dos valores conforme sua vontade.

Outra vantagem é a liquidez, já que os valores investidos em um Fundo de Previdência são disponibilizados à família ou ao beneficiário indicado pelo titular do plano.

Os planos privados oferecem a possibilidade de designar os beneficiários e quanto cada um deles deverá receber do total acumulado, quase como um testamento. 

Naturalmente, isso dispõe de alguns limites legais, mas, como no testamento, o titular do plano pode efetuar alterações nos beneficiários e proporções a serem recebidas.

Ao escolher o plano, no entanto, é necessário avaliar entre o PGBL ou o VGBL, para saber quais são as melhores opções. O mais comumente recomendado é o VGBL, em razão do imposto de renda.

Conta Conjunta

A criação de uma conta conjunta também é uma alternativa simples e prática de planejamento sucessório, principalmente para quem visa facilidade de acesso aos bens e liquidez.

Outra vantagem é que, nessa modalidade, não existe a necessidade de recolhimento do ITCMD.

Essa modalidade, no entanto, só pode ser utilizada para quem quer destinar o patrimônio para uma única pessoa, já que não é possível criar uma conta com diversos titulares.

Obviamente, não se espera que todo o patrimônio fique em conta conjunta, pois isso poderia ser entendido como uma tentativa de fraude da parte legítima, porém, uma parte do patrimônio pode sim ficar em conta conjunta para cobrir despesas urgentes ou necessárias para a sucessão (exemplo: para pagamento de impostos, manutenção dos bens imóveis etc.).

Fundos Imobiliários

Mais uma forma de planejamento sucessório, apesar de não tão comum, são os fundos imobiliários.

Assim como as holdings familiares, essa opção atende bem famílias ricas e atrai aqueles que possuem uma grande quantidade de ativos imobiliários.

Nessa opção é formado um fundo com todos os ativos imobiliários do interessado. 

Os herdeiros recebem cotas e podem negociá-las para ter acesso aos recursos financeiros. Isso faz, por exemplo, com que os herdeiros possam usufruir dos imóveis tanto por meio da locação quanto da venda.

O grande problema, no entanto, é a gestão do fundo, que não costuma ser simples. Além disso, qualquer um que possui imóveis sabe que a liquidez é prejudicada.

Porém, dependendo do patrimônio, essa alternativa pode ser interessante.

Seguro de vida

Embora não seja considerado propriamente dito um instrumento de planejamento sucessório, fazer uma apólice de seguro em nome do herdeiro acaba se conceituando em mais um conceito de proteção financeira para a família.

No entanto, é recomendado levá-lo em conta, já que o Código Civil institui que o capital estipulado a ser pago na eventualidade do sinistro, não é considerado herança.

Em outras palavras, não é necessário o processo de inventário para liberação do montante ao beneficiário, bastando apenas a apresentação da certidão de óbito do segurado.

Há empresas que oferecem produtos “mistos”, ou seja, como uma espécie de seguro de vida e um misto de reserva financeira, assemelhando-se um pouco com uma “poupança”.

Conclusão

Não existe uma receita única para se fazer o planejamento sucessório. Como a legislação favorece diferentes opções, o ideal é contar com o auxílio de um especialista que faça uma avaliação de todos os cenários e possibilidades existentes.

Você pensa em fazer o planejamento sucessório? Entre em contato e veja como podemos ajudá-lo.



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