Planejamento Sucessório: o que você precisa para começar a se planejar


Advogados Associados

O planejamento sucessório é a melhor alternativa para evitar discussões, desgastes e gastos na hora de transferir os bens do falecido. 

Infelizmente, a maioria das pessoas só pensa em planejamento sucessório quando descobre uma doença terminal ou assiste de perto brigas entre herdeiros por questão de herança. Porém, a preocupação com o planejamento sucessório deveria ocorrer desde que o indivíduo começa a construir seu patrimônio. 

No post de hoje vamos explicar quais são os primeiros passos e o que você precisa fazer para começar a se planejar. Confira!

Avalie seu patrimônio

O primeiro passo para começar o planejamento sucessório, sem dúvida, é fazer uma análise detalhada do seu patrimônio, incluindo eventuais dívidas. Porém, mais do que fazer um levantamento de bens, é fundamental conhecer todos os fatores que impactam na sua divisão. 

Assim, após esse levantamento, também é interessante apontar todos os fatores que trazem impactos na sucessão. O regime de casamento e a nomeação dos herdeiros legítimos, por exemplo, são alguns deles. Porém, o mais recomendado aqui é consultar um profissional especializado para analisar o caso em concreto e assim checar todas essas questões, que variam de pessoa para pessoa.

Além disso, é importante avaliar se dentro da sucessão existe uma empresa. Caso exista, também será necessário um trabalho para preparar a empresa, tanto internamente quanto entre os herdeiros, para que a transferência da empresa seja feita sem maiores entraves

Planejamento sucessório de empresas X pessoas

Como explicamos no item anterior, a sucessão de uma pessoa física é diferente da sucessão de uma pessoa jurídica. Mesmo que a empresa, ou suas cotas, integrem o patrimônio do indivíduo, é necessário separar o planejamento sucessório, preparando também a empresa para essa divisão. 

Independentemente do indivíduo ser sócio ou dono, é essencial trabalhar questões como governança, liderança, possibilidade de herdeiros assumirem posições dentro da empresa ou não, etc. Todos esses detalhes precisam ser conversados com todos os interessados para que se chegue no melhor projeto de planejamento sucessório.

Conheça as alternativas para o planejamento sucessório

Depois de dividir os bens, apontar as dívidas e todas as questões que impactam na sua divisão, chegou a hora de conhecer as alternativas que existem para o planejamento sucessório. Abaixo vamos explicar brevemente sobre cada uma delas.

Doação dos bens em vida

Já explicamos aqui que a doação em vida é uma das formas de fazer o planejamento sucessório. Nesse caso, o interessado formaliza um documento de doação, recolher o ITCMD (imposto correspondente) e os bens serão transmitidos diretamente ao herdeiro com a morte. 

Vale destacar que essa modalidade de planejamento sucessório não blinda o indivíduo de dívidas futuras, caso surjam. Portanto, é preciso analisar bem se essa é a melhor opção.  

Testamento

Com a morte do indivíduo, seus bens podem ser destinados aos herdeiros legítimos e aos herdeiros indicados em testamento. Um testamento serve para que o patrimônio de uma pessoa seja destinado conforme a sua vontade após o seu falecimento. Em outras palavras, o testamento é uma maneira de registrar o desejo do proprietário com relação aos seus bens, determinando assim a futura partilha após o falecimento. A vontade do testador, no entanto, não é absoluta já que o direito dos herdeiros necessários deve ser respeitado em primeiro lugar.

Os herdeiros necessários são os parentes de linhagem direta, ou seja, os filhos, cônjuges e os pais. Quando a pessoa não possui herdeiros necessários, descendentes ou ascendentes, nem tampouco cônjuge ou filhos, a partilha dos bens deve ocorrer entre os parentes colaterais, ou seja, irmãos e sobrinhos. Caso também não existam, a herança pode ir para o Governo.

Previdência privada

A previdência privada é outra alternativa para quem quer fazer um planejamento sucessório sem precisar esbarrar em questões como o inventário e o ITCMD. Isso porque o titular do plano de Previdência pode dispor dos valores de acordo com a sua vontade em vida.

Os valores investidos em Fundo de Previdência são rapidamente disponibilizados à família ou beneficiário indicado pelo Titular do Plano, pois os planos privados oferecem a possibilidade de designar os beneficiários e quanto cada um deles deverá receber do total acumulado. Tal como em um testamento, respeitando os limites legais. Além disso, a qualquer momento o proponente pode efetuar alterações na indicação dos beneficiários e suas proporções.

Os recursos são disponibilizados, com rapidez e sem burocracia, uma vez que o montante não estará sujeito ao processo de inventário, não sendo considerado como herança conforme o Código Civil, Lei 10.406/2002, Art. 794.

Os Planos de Previdência, contudo, podem ser divididos em PGBL e VGBL. Embora ambos possam ser usados no planejamento sucessório, o mais indicado é o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) em função da maior simplicidade de imposto de renda. Com a opção pela Tabela Regressiva, os beneficiários pagarão, após 10 anos, a alíquota de 10% de imposto de renda apenas sobre a rentabilidade e não sobre todo o montante aplicado como no caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Seguro de vida

O seguro de vida funciona de forma bastante semelhante à Previdência Privada, pois existe a indicação de um beneficiário que recebe o valor da apólice após a morte do segurado. Assim como ocorre com a Previdência Privada, o Seguro de Vida evita burocracias como o inventário e pagamento de impostos. No entanto, é mais interessante quando existe apenas um beneficiário.

Holding familiar 

A holding familiar nada mais é do que a criação de uma empresa que será composta pelo patrimônio de todos os membros da família que serão sócios dessa holding.

Essa também é uma alternativa para dar uma destinação aos bens do indivíduo ainda em vida, evitando discussões e problemas após o falecimento. Uma das principais vantagens da criação de um holding familiar diz respeito a redução da carga tributária, além da praticidade na divisão dos bens deixados. 

Através de uma holding não existe a necessidade de inventário, já que os herdeiros passam a ter acesso aos bens, conforme estipulado pelo proprietário da empresa. 

Como explicamos existem diferentes caminhos para fazer um planejamento sucessório. Por isso, uma conversa com um especialista pode ser um diferencial. Afinal, com conhecimento é possível traçar não apenas um plano, como também montar uma estratégia que seja mais interessante e adequada às vontades do interessado.

 

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Tem dúvidas sobre planejamento sucessório e como dispor dos seus bens? Entre em contato e saiba mais como podemos ajudá-lo!



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