Quando você deseja alcançar determinado objetivo em sua vida, uma das coisas que você provavelmente faz é um planejamento, certo?
Tão importante quanto esses planejamentos para conquistar diversos propósitos, é fazer um planejamento sucessório.
O planejamento sucessório consiste, basicamente, em adotar uma estratégia para transferir o patrimônio de uma pessoa após a sua morte, garantindo assim uma série de vantagens.
Existem algumas ferramentas legais para fazer esse planejamento, desde as mais populares até outras não tão comuns, e é justamente delas que vamos falar hoje.
Se você está pensando em garantir conforto e estabilidade para os seus herdeiros e entes queridos, continue a leitura e conheça 3 formas eficientes para fazer isso!
Como citado anteriormente, um planejamento sucessório pode garantir uma série de vantagens, conheça algumas delas:
Como você viu, fazer a escolha e a distribuição de patrimônio antecipadamente pode ser muito vantajoso.
Por isso, é importante escolher a forma de planejamento sucessório que melhor atende às suas necessidades.
Você vai conhecer a seguir quais as formas mais comuns.
Podemos citar como instrumentos de maior relevância para fazer um planejamento sucessório os seguintes:
Testamento
O testamento é talvez o instrumento mais conhecido de planejamento sucessório. Através dele é possível fazer a destinação dos bens conforme a vontade do testador, determinando assim, como será a divisão após a sua morte.
Entretanto, o direito dos herdeiros necessários deve ser respeitado. A lei estabelece a transferência de 50% do patrimônio para esses herdeiros e os 50% restantes conforme a preferência do testador.
Neste caso, uma pessoa faz a transferência de seus bens a outra, de forma voluntária. É realizada a formalização de um documento de doação e o recolhimento do ITCMD.
Podemos considerar a doação de bens como uma forma de antecipação da herança, ou pelo menos parte dela, afinal, só é possível dispor de metade do patrimônio nesta opção.
Previdência Privada
Nesta situação o titular do plano dispõe dos valores de acordo com a sua vontade.
Os valores investidos em um Fundo de Previdência são disponibilizados aos beneficiários indicados pelo titular do plano de forma rápida.
Isso porque os planos oferecem, além da possibilidade de designar esses beneficiários, determinar a quantia que cada um deles receberá.
Uma holding familiar consiste na criação de uma pessoa jurídica familiar que fará a administração do patrimônio dos envolvidos, isto é, dos membros da família que serão considerados sócios dela.
Cada um desses integrantes recebe uma quota de participação ou ações.
Temos um artigo completo sobre quando a holding familiar é a melhor opção de planejamento sucessório, clique aqui para conferir.
Todas as formas de planejamento sucessório possuem limites legais a serem considerados, por isso, é importante contar com a assessoria de um advogado especialista na área de Direito de Sucessão para garantir a melhor escolha.
Agora que você conheceu as formas mais comuns de fazer esse planejamento, conheça a seguir 3 formas não tão comuns, mas tão eficientes quanto.
Conta conjunta
Nesta modalidade de planejamento sucessório o acesso aos bens e liquidez é facilitado e não é necessário o recolhimento do ITCMD.
Em uma conta conjunta, só é possível destinar o patrimônio para uma pessoa, pois não é possível criar uma conta com diversos titulares.
No entanto, existe um limite que o titular pode dispor daquele saldo em conta e a movimentação dependerá da opção de conta escolhida (Conta Conjunta Simples ou Solidária).
Fundo imobiliário
Nessa opção é formado um fundo com todos os ativos imobiliários do interessado.
Os herdeiros recebem cotas e podem negociá-las para ter acesso aos recursos financeiros.
Isso faz, por exemplo, com que os herdeiros possam usufruir dos imóveis tanto por meio da locação quanto da venda.
Seguro de vida
Embora não seja considerado propriamente dito um instrumento de planejamento sucessório, fazer uma apólice de seguro em nome do herdeiro acaba se conceituando em uma forma de proteção financeira para a família.
No entanto, é recomendado levá-lo em conta, já que o Código Civil institui que o capital estipulado a ser pago na eventualidade do sinistro não é considerado herança.
Em outras palavras, não é necessário processo de inventário para liberação do montante ao beneficiário, bastando apenas a apresentação da certidão de óbito do segurado.
Há empresas que oferecem produtos “mistos”, ou seja, como uma espécie de seguro de vida e um misto de reserva financeira, assemelhando-se um pouco com uma “poupança”.
Como você pode perceber, existem várias formas de se fazer um planejamento sucessório,
Por isso, contar com um escritório jurídico é primordial para garantir a escolha certa do melhor método de divisão de bens, além de estratégias que levem em consideração as vontades e condições financeiras do detentor.
Conheça a Leopoldo Nascimento Advogados, um escritório de advogados especializados em diversas áreas, entre elas, a de planejamento sucessório.