Quando o assunto é destinação de bens após a morte, é comum que muitas dúvidas surjam.
Quem são os meus herdeiros legítimos? Como posso fazer um planejamento sucessório? Posso escolher para quem deixar os meus bens?
Essas são algumas das dúvidas mais comuns na hora de organizar a distribuição do patrimônio entre os herdeiros.
Pensando nisso, neste artigo, procuramos sanar os principais questionamentos acerca desse assunto. Boa leitura!
Índice
A ordem de sucessão legítima é apontada no Art. 1.829 do Código Civil:
“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.”
De forma simples, os herdeiros legítimos dividem-se em herdeiros necessários e herdeiros facultativos.
Os herdeiros necessários são os ascendentes (como pais, avós e bisavós), descendentes (como filhos, netos e bisnetos) e cônjuge sobrevivente.
Já os herdeiros facultativos são os parentes colaterais de até 4º grau, como irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Quando uma pessoa falece, se ela não possuir ascendentes, descendentes e cônjuge/companheiro, a herança é destinada aos herdeiros facultativos.
Portanto, estes só são sucessores na ausência de herdeiros necessários.
Sim. A lei estabelece que é possível deixar a herança para outras pessoas, no entanto, não em sua totalidade.
Apenas 50% dos bens podem ser deixados para outras pessoas. Os outros 50% pertencem aos herdeiros necessários (mencionados no tópico anterior).
Portanto, se o falecido fizer um testamento deixando todos os seus bens para determinada pessoa, mesmo tendo herdeiros necessários vivos, sua vontade não será totalmente acatada. 50% do espólio será, obrigatoriamente, dos herdeiros necessários.
Caso não haja herdeiros necessários, é possível que a herança, em sua totalidade, seja transferida à pessoa mencionada em testamento.
A forma mais comum para dispor de uma herança é através de um testamento. Mas existem outras formas de planejamento sucessório que atendem a diferentes necessidades.
Outras opções muito procuradas são a doação de bens em vida, holding familiar, previdência privada, e fundos imobiliários.
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A sucessão patrimonial, quando não é realizada através de um planejamento sucessório, pode se tornar um processo demorado, complexo e dispendioso. Além, é claro, da possibilidade de gerar muitos conflitos familiares.
Um bom planejamento sucessório pode, ainda, gerar benefícios como:
Para assegurar que o planejamento sucessório seja realizado de forma correta garantindo os direitos dos herdeiros legítimos, o ideal é contar com advogados especialistas no assunto.
Assim, será possível identificar o melhor método para o seu caso, levando em consideração a sua realidade financeira e suas necessidades.
Como mencionamos, existem algumas formas de realizar um planejamento sucessório.
Mas como identificar qual a melhor opção para você?
É possível obter essa resposta através de um bom apoio jurídico. Além de identificar a melhor forma de planejamento, essa assessoria é indispensável para realizar um plano eficiente e evitar eventuais fraudes fiscais.
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