Você sabia que oito em cada dez famílias no Brasil estão endividadas?
É o que mostra um levantamento mensal realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Assim, níveis recordes de inadimplência estão sendo atingidos, uma vez que grande parte das famílias não consegue manter as contas em dia e, muitas vezes, também apresenta dificuldades em manter as necessidades básicas do dia a dia.
Neste contexto, a Lei do Superendividamento pode ser uma alternativa.
Quer entender como ela funciona? Então, continue a leitura e confira o artigo que a Leopoldo Nascimento Advogados preparou para você que precisa negociar as suas dívidas.
Índice
A Lei do Superendividamento (Lei 14.871/2021) apresenta a opção de renegociar várias dívidas de uma só vez.
Assim, é uma medida para encontrar uma saída em situações em que pessoas não conseguem mais assumir o compromisso de pagar parcelas de suas contas, de forma que não comprometa o seu sustento próprio e de seus dependentes.
O Art. 54-A, §1º da dessa lei traz a definição de superendividamento:
Através da Lei do Superendividamento, a pessoa superendividada pode solicitar a renegociação de suas dívidas no Tribunal de Justiça do seu Estado ou em outros órgãos responsáveis (como o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Ministério Público).
Feito isso, será dado andamento na conciliação com todos os credores, a fim de criarem um plano de pagamentos com prazo definido. Caso não ocorra um acordo entre os credores, o juiz do caso determina os valores, prazos e formas de pagamento.
De forma simples, todas as dívidas são somadas e a conciliação é realizada de uma só vez.
Vale citar que a Lei do Superendividamento é destinada à pessoa física e protege os grupos mais vulneráveis, como as pessoas com baixa escolaridade e idosos.
A renegociação compreende dívidas de consumo, como:
É possível negociar contas vencidas e as que estão para vencer.
Já entre as dívidas que não estão contempladas pela lei, podemos citar os produtos e serviços de luxo, impostos e demais tributos, crédito rural e pensão alimentícia.
Não, como mencionado, a referida lei é específica quanto aos tipos de dívidas que se enquadram para renegociação.
Financiamento de imóveis e dívidas contraídas para aquisição de bens como carros, não podem ser incluídos no plano de pagamentos.
Isso porque o objetivo dessa lei é garantir a subsistência do consumidor em situação de vulnerabilidade e não incentivar a inadimplência pela aquisição de bens não essenciais.
A Lei do Superendividamento traz benefícios para ambas as partes envolvidas. Por um lado, oferece solução para quem está sob dívidas e, por outro, garante ao credor o recebimento de uma dívida, por mais que esta seja paga em um período maior.
A presença de um advogado para auxiliar no processo de negociação é essencial, afinal, trata-se de um procedimento jurídico e esse profissional te dará mais segurança diante dos credores.
Nós, da Leopoldo Nascimento Advogados, contamos profissionais especializados em diversas áreas do Direito. Se você precisa fazer a renegociação de suas dívidas, entre em contato conosco, clicando aqui!