O STF definiu que não se pode aplicar a TR (Taxa Referencial) para atualização de débitos a serem pagos por meio de precatórios. Esta taxa é o índice usado para atualizar o FGTS (Lei 8.177/91), assim sendo, surgiu a tese que, se a lei não se aplica aos precatórios por ser inconstitucional, não se aplica ao FGTS, portanto, a atualização deste último deveria ser por outro índice, tal como, IPCA ou INPC. ✔ Havendo a mudança do índice haveria valores devidos pela CEF para pagamentos a todos os detentores do FGTS durante o período 1999/2019, independente do saque dos valores ou utilização para compra de imóvel.
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