. Só deve constar no IR o que foi efetivamente recebido (caído na conta) até 31 de dezembro do ano anterior;
. As indenizações recebidas são isentas de imposto de renda. No entanto, em uma ação judicial, alguns valores recebidos podem não ser indenizatórios.
. Em uma ação trabalhista, por exemplo, podem haver verbas rescisórias, que são tributáveis;
. Os valores recebidos a título de indenização devem ser declarados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O campo de preenchimento irá variar de acordo com o tipo de indenização;
. Já as verbas recebidas que não têm caráter indenizatório, como salários atrasados ou pagamento de férias, devem ir para a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
. O pagamento de honorários ao advogado que representou o contribuinte na ação que rendeu a indenização pode ser abatido do cálculo do imposto de renda. O contribuinte deverá informar, na ficha Pagamentos Efetuados, o quanto pagou e o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia;
. É o próprio contribuinte que deverá fazer o abatimento, ao declarar o valor tributável recebido já diminuído do valor pago ao advogado — as indenizações não entram nesse cálculo, já que são isentas.
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