“Se bem executada, respeitando prazos e regras, recuperação judicial pode ser salvação de empresas”, diz especialista
Somente em 2018, 1.408 empresas entraram com pedido de recuperação judicial no Brasil. O número representa um crescimento de 17% em relação a 2017. Os dados são da Serasa Experian, consultoria de análise de informações para decisões de crédito e apoio a negócios.
Para o advogado especialista em Direito Empresarial, Daniel Leopoldo do Nascimento, no primeiro momento do pedido de recuperação judicial, a empresa está tentando demonstrar à sociedade e aos órgão públicos que está “tentando preservar a atividade econômica, os empregos e também os interesses dos credores, evitando-se, assim, que as dívidas atinjam um patamar impagável, o que conduziria a empresa à falência”, disse.
No entanto, o mesmo levantamento da Serasa Experian mostra que o número de empresas que declara falência ainda é maior das empresas que se salvam. “Talvez esse dado mostre que nem a empresa e nem os credores estão preparados para buscar as soluções propostas na legislação atual, já que, muitas vezes, eles pensam à curto prazo. E uma recuperação judicial requer tempo e maturidade de todos”, ressalta Daniel Leopoldo do Nascimento, ao lembrar que a Lei 11.101/05 (Lei de Falência) conferiu ao devedor a possibilidade de apresentar outros meios lícitos para organizar o plano de reestruturação de sua sociedade, que melhor atendam a sua necessidade e os interesses dos credores.
Há várias etapas durante a recuperação judicial. Após o pedido ser aceito, as dívidas são suspensas num período de 180 dias, nos quais a empresa deve apresentar um plano para se reestruturar.
Atualmente, há centenas de empresas em recuperação judicial, no entanto o caso da empresa aérea Avianca é o mais perceptível à sociedade, pois está atingindo diretamente inúmeros consumidores. Somente nesses últimos dias, mais de 3 mil voos foram cancelados, causando um caos aos passageiros que tinham passagens compradas na empresa.
A justiça aceitou a recuperação judicial da Avianca no dia 13 de dezembro do ano passado. No ajuizamento do pedido, a empresa aérea buscava evitar que os aviões fossem devolvidos para empresa de leasing (que alugava as aeronaves), já que vinha sendo acionada judicialmente pelo não pagamento do arrendamento das aeronaves. No início de abril, 77% das empresas e fornecedores que têm créditos a receber da companhia área aprovaram a proposta de plano de recuperação da Avianca, que venderá ativos para começar a pagar parte da dívida, que já soma quase R$ 3 bilhões.
Para o advogado Daniel Leopoldo do Nascimento, se o planejamento do plano de recuperação for bem executado, respeitando o tempo e com um pouco de paciência é possível “que a empresa consiga viabilizar sua continuidade da atividade econômica por outra que venha a ficar no lugar dela – em casos de venda, trespasse, cisão, incorporação, fusão ou transformação da empresa devedora”, concluiu.