Programa de Compliance vai ajudar no combate a corrupção no setor público, afirma especialista.


Advogados Associados

A partir de 1º de janeiro de 2020, toda a empresa que for prestar serviço ao Governo do Distrito Federal (GDF) terá que ter um programa de “compliance”, ou seja, deverá instituir um departamento interno ou terceirizado responsável por garantir a integridade e reputação da organização.

A nova norma foi aprovada pela Câmara Legislativa, o que resultou na Lei nº 6.112, de fevereiro de 2018. As regras começariam a valer em julho deste ano, mas o governador Ibaneis Rocha aumentou o prazo em seis meses para que as empresas possam se adequar.

Para o advogado especialista em Direito Empresarial, Daniel Leopoldo do Nascimento, essas novas exigências são instrumentos importantes que podem ajudar no combate à corrupção. “O compliance faz com que as empresas exerçam suas atividades baseadas em condutas éticas. Hoje, o Brasil clama por transparência, principalmente no setor público. O compliance já é um requisito importante no setor empresarial privado, e agora está chegando no setor público. Com certeza é um avanço”, disse o especialista.

Na lei original a regra valia para contratos acima de R$ 80 mil, mas o GDF alterou o limite para contratos com valor igual ou superior a R$ 5 milhões.

Logicamente, o ideal seria que a regra valesse para todos os contratos firmados. Mas é preciso reconhecer que o primeiro passo foi dado. Acredito que em um futuro próximo a lei valerá para todos e não somente para contratos vultuosos”, ressaltou Daniel Leopoldo do Nascimento.

As empresas que não se adequarem até janeiro de 2020 serão multadas, não poderão fechar contratos com o governo e poderão ter o nome incluído na dívida ativa.

O que é compliance?

É um conjunto de princípios para práticas empresariais éticas e de boa conduta. Suas atividades podem ser desenvolvidas por um departamento interno ou externo à empresa, sempre visando cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.



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