MP da Liberdade Econômica.


Advogados Associados

Parte I

Facilitar e agilizar o dia a dia das empresas e empreendedores, bem como instituir medidas que possam melhorar a vida do trabalhador e, quem sabe, aumentar a geração de empregos no Brasil. Essas são as intenções do governo com a aprovação da Medida Provisória da Liberdade Econômica no Congresso Nacional.

Várias são as mudanças propostas pela norma jurídica, que vamos abordar por etapas, para facilitar aos leitores. Hoje, abordaremos dois tópicos importantes: a desburocratização e as mudanças sobre a desconsideração da personalidade das empresas.

De acordo com o texto, alvarás de licenças para atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não serão mais necessários. O Governo Federal, nos próximos dias, vai editar um decreto para esclarecer quais licenças poderão ser dispensadas. “O governo acertou nessa medida. Atualmente a burocracia para abrir um pequeno negócio que, claramente, não tem risco nenhum, é tão grande que muitos empreendedores desistem ou acabam ficando na ilegalidade”, disse o advogado especialista em Direito Empresarial, Daniel Leopoldo do Nascimento.

A MP, que virará lei após a sanção do Presidente da República, traz também mudanças na desconsideração da personalidade jurídica, separando o patrimônio da empresa, em caso de falência ou execução de dívidas, do patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores, que só poderá ser atingido se ficar clara a intenção de fraude.

Haverá também proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa. “O foco da MP é o incentivo ao crescimento econômico, tornando o ambiente de negócios mais favorável aos empreendedores e investidores, porém, acredito que endurecer tanto assim a desconsideração da personalidade jurídica poderá causar um efeito contrário, pois os credores terão mais dificuldades ao cobrar dívidas, e isso, em última análise, poderá trazer mais insegurança do que segurança jurídica, podendo comprometer o incentivo esperado pela norma”, comenta o especialista.

Parte II

Benefícios para setores da economia e para o trabalhador com carteira assinada.

No artigo acima, tratamos da desburocratização e das mudanças sobre a desconsideração da personalidade das empresas. Agora iremos abordar a questão da “exploração da atividade econômica” e algumas novidades que impactam diretamente o trabalhador.  

No texto aprovado, ficou claro que o Poder Público não pode criar regras que possam afetar um segmento econômico. Fica proibido a criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico; a criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado; e a exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade.

Para o advogado especialista em Direito Empresarial, Daniel Leopoldo do Nascimento, nenhum governo tem o desejo de prejudicar a economia do seu próprio país, mesmo que em alguns momentos medidas acabam causando desconforto para alguns setores. Deixar isso claro em lei mostra um amadurecimento por parte do Poder Público.

Muitas vezes, mesmo sem querer, o próprio governo cria algumas regras que dificultam o andamento de setores, prejudicando empresas e, muitas vezes, consumidores. Acho que quanto menos o governo se meter, mais sucesso terá a atividade econômica. Criar essas regras, definitivamente mostra que o governo quer acertar”, ressaltou.

Já em relação a pontos que impactam positivamente o dia a dia do trabalhador, a MP trouxe algumas novidades. A partir da sanção presidencial, as carteiras de trabalho deverão ser emitidas pelo Ministério da Economia, preferencialmente por meio eletrônico. A carteira física será uma exceção. O documento terá o número do CPF como identificação.

A empresa terá 5 dias para fazer as anotações na CTPS e o trabalhador 2 dias para ter acesso às informações.

São detalhes importantes. Carteira eletrônica além de economizar nos gastos trará mais confiabilidade às informações. Já o acesso do trabalhador aos dados trará uma segurança enorme, evitando complicações futuras na relação empresa x empregado”, concluiu.

Parte III

Mudanças no registro de ponto do trabalhador traz mais confiança na relação empresa e empregado.

Nas partes anteriores, ressaltamos a desburocratização nos negócios, as mudanças sobre a desconsideração da personalidade das empresas, a “exploração da atividade econômica” e algumas novidades que impactam diretamente o trabalhador.

Seguimos abordando as alterações que impactam o dia a dia do trabalhador. O texto trouxe mudanças nas regras de registro de ponto.

O registro de horário do trabalhadores passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Anteriormente, a regra era para empresas com mais de 10 empregados. O trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado e a permissão do registro de ponto por exceção, aquele que o trabalhador anota apenas os horários não regulares, deverá ser autorizado por acordo coletivo ou acordo individual com o patrão.

Para o especialista em Direito Empresarial, Daniel Leopoldo do Nascimento, são pequenas alterações, mas que poderão evitar por exemplo, ações na justiça com pedidos de horas extras que extrapolam a realidade. “Ao colocar regras no registro de ponto, o empresário saberá realmente o quanto o seu funcionário trabalhou para o fazer o pagamento devido, e o empregado não poderá cobrar mais do que realmente fez. Isso traz segurança jurídica nos contratos de trabalho e, evitará o excesso de ações na Justiça relacionadas a horas extras”, disse o especialista.

A MP determina o fim do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores. Ele será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. “É preciso aguardar esse novo sistema, mas a iniciativa de facilitar o armazenamento de informações relativas à previdência é de grande valia”, concluiu Daniel Leopoldo do Nascimento.



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