Franqueador & Franqueado.


Advogados Associados

Regras simples, porém claras na relação entre franqueador e franqueado

Muitos brasileiros quando pensam em abrir um negócio próprio optam por uma franquia. Talvez seja um modelo mais seguro para obter sucesso, já que, na maioria das vezes, a marca e o negócio já estão consolidados. Vamos trazer, em uma série de alguns artigos, as regras, os cuidados, os deveres e os direitos do franqueador e do franqueado, para que essa parceria seja realmente um sucesso.

Há uma legislação específica que rege o funcionamento dessa modalidade de empresa. A chamada Lei de Franquias (Lei nº 8.955/94), traz especificações sobre a abertura de uma franquia e quais as obrigações e direitos do franqueador e franqueado.

A Lei é clara, simples e tem apenas 11 artigos. O artigo 3º, por exemplo, traz as obrigações que devem ser oferecidas ao franqueado. O interessado em adquirir uma franquia deve receber, com no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato, um documento chamado Circular de Oferta de Franquia (COF).

Essa circular deve constar vários pontos, entre eles, o histórico resumido da empresa, forma societária, nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas ligadas a ela, nome fantasia e endereços da sede, a  indicação de pendências jurídicas em que possa estar envolvido o franqueador, as empresas que controlam as marcas e patentes e direitos autorais relacionados à operação.

O mesmo artigo mostra que o franqueador deve fornecer informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado, como a remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador (royalties) e o aluguel de equipamentos ou ponto comercial.

Para o advogado especialista em Direito Empresarial, Daniel Leopoldo do Nascimento, a Lei brasileira é simples, no entanto clara no posicionamento de direitos e deveres. “A lei está posta para assegurar juridicamente que a relação entre franqueador e franqueado seja justa. No entanto, para além disso, é preciso que o franqueador e o franqueado tenham boa-fé e sejam transparentes entre eles. Eles sabem que o negócio somente dará certo se houver esse bom relacionamento”.



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