A nova legislação trabalhista começou a vigorar em novembro de 2017. Passaram-se mais de dois anos e muitas dúvidas ainda pairam sobre o texto. Era necessária? O trabalhador foi prejudicado? As empresas foram beneficiadas? Há mais vagas de emprego? Desafogou a Justiça do Trabalho?
São perguntas que as respostas concretas virão com mais algum tempo de vigência da nova lei, com dados, pesquisas, etc. O que é possível trazer agora são esclarecimentos sobre as mudanças e como as empresas devem se adequar à nova lei.
Muitos pontos mudaram, dentre estes a jornada de trabalho e o descanso do trabalhador, que se tornaram mais flexíveis.
Antes, a lei dizia que a jornada era fixada a 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia. Agora, a jornada poderá ser de 12 horas diárias com 36 horas de descanso, respeitando a fixação de 44 semanais e 220 horas mensais. Anteriormente, essa escala (12 x 36) era excepcional, só utilizada quando mencionada nos acordos coletivos da categoria.
O descanso também mudou. Na regra antiga, o empregado que trabalhava por mais de 6 horas diárias, tinha o direito a, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas de intrajornada (horário de almoço) para descanso e alimentação. Hoje, o intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. O período do intervalo deverá ser descontado, permitindo que o colaborador possa deixar o trabalho mais cedo.
Para o especialista em direito empresarial, Daniel Leopoldo do Nascimento, são mudanças que impactam positivamente o andamento da empresa. “Essa flexibilidade faz com que a empresa possa, por exemplo, definir horários mais adequados às necessidades de seus clientes, sem estar infringindo a lei. É uma segurança jurídica para o empresário, evitando muitas ações trabalhistas. É a empresa adequando os funcionários à sua realidade, sem prejudicar os direitos do trabalhador”, disse o advogado.
No próximo texto falaremos sobre mais mudanças da nova Legislação Trabalhista.