Contrato Social: o documento mais importante para a segurança das empresas e dos seus sócios.


Advogados Associados

Quer abrir uma empresa, seja ele micro, pequena média ou grande? Já definiu quais os pontos mais importantes de sua empresa? Se as duas respostas forem SIM, então tenha em mente que é preciso redigir um excelente Contrato Social, que é simplesmente uma das etapas mais importantes para abertura de uma empresa.

Neste documento, constará as regras e as condições de como irá funcionar a empresa e quais são os direitos, deveres e obrigações de cada proprietário que compõe a sociedade.

É importante saber que o Contrato Social é regido pelo Código Civil Brasileiro e, como todos sabem, as leis brasileiras vêm sendo atualizadas. Por isso, é sempre importante estar atento às mudanças de regras e, também, buscar profissionais experientes que podem auxiliar na elaboração deste documento.

O Contrato Social deve constar inúmeras regras, entre elas: Quem são os sócios, número de quotas de cada um, especificidade dos serviços que serão prestados, qual o tipo de empresa (Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Micro Empreendedor Individual, Sociedade Individual, entre outras). Há mais de 20 tipos diferentes de empresas classificadas na Receita Federal. Também é importante definir regras sobre a chegada de novos sócios ou saída de um deles, distribuição de lucros, etc.

“Um contrato social elaborado de maneira correta, não esquecendo de todos os detalhes e regras, facilita muito o funcionamento da empresa e também coloca diretrizes em relação a eventual problema, por exemplo, entre sócios. Pois é neste documento, que ficam explícitas as regras para exclusão de sócios, regras para a destituição do sócio administrador, entre outros detalhes que ajudam na plena administração da empresa”, ressalta o advogado especialista em direito empresarial, Daniel Leopoldo do Nascimento.
O advogado explica que no início de 2019 passou a vigorar a Lei 13.792, que alterou algumas disposições do Código Civil Brasileiro relacionados às empresas classificadas como Sociedade Empresárias de Responsabilidade Limitadas (LTDA), uma das mais comuns no Brasil. Neste caso, as mudanças trouxeram algumas simplificações nos dispositivos do Contrato Social. Por ser uma das modalidades mais comuns de empresas, iremos citar as mudanças:
– A nova lei trouxe a redução do quórum mínimo necessário para a destituição, via extrajudicial, de sócio administrador nomeado no contrato social. “Ótima mudança, já que dá mais agilidades às decisões da maioria dos sócios da empresa”, diz Daniel Leopoldo do Nascimento.
– A nova legislação em relação a exclusão de um dos sócios dispensa a exigência de reunião ou assembleia de sócios quando a sociedade for composta apenas por dois sócios. “Esta regra reduz as exigências burocráticas e que podiam atrapalhar o andamento da empresa”.
Como dissemos acima, há inúmeras regras que compõe o Contrato Social. Seria impossível, neste espaço, tratar de todas, por isso é de extrema importância a assessoria jurídica na confecção desse documento.



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