Dois meses de pandemia: Quais medidas adotadas para auxiliar empresas?


Advogados Associados

A Pandemia do Coronavírus, além de atingir fortemente a saúde e a vida dos brasileiros, afetou drasticamente a saúde financeira das empresas, sejam elas grandes, médias ou pequenas. Os governos federal, estaduais e municipais, por meio de Medidas Provisórias, leis, decretos e outros instrumento jurídicos, vêm tentando suavizar os impactos e ajudar os empresários nesta época.

Nesta semana, o presidente da República sancionou a lei que auxilia micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje (19/05/2020) a Lei nº 13.999/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Os valores da linha de crédito especial poderão ser divididos em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, atualmente em 3%, acrescida de 1,25%, ou seja, nas condições em vigor a taxa será de 4,25% ao ano

Microempresas (faturamento bruto igual ou inferior a R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões) poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Na sanção, o presidente vetou o trecho que concedia 8 meses de carência para o início do pagamento do empréstimo. Outro trecho vetado foi o que previa que os bancos deveriam conceder o financiamento, mesmo que a empresa tivesse anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, de restrição ao crédito, inclusive protesto. Para o governo, essa medida contraria o interesse público, bem como os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, em potencial prejuízo aos cofres públicos. 

As empresas poderão usar os recursos para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio. As empresas ainda terão que assumir o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

Todas as instituições bancárias estarão aptas a conceder a linha de crédito para empresas.

Além desta nova lei, listamos as principais medidas de auxílio às empresas:

 •  Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

• Adiamento, também por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

• Adiamento das parcelas para Microempreendedores individuais (MEI). Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

• Linha de crédito exclusiva para pagamento de folha de salarial de empregados (Programa Emergencial de Suporte a Empregos). Leia mais sobre este assunto em: https://leopoldonascimento.adv.br/mp-944-de-03-de-abril-de-2020-programa-emergencial-de-suporte-a-empregos-abre-linha-de-credito-para-auxiliar-pagamento-da-folha-de-pagamento/

Empresas e pessoas físicas:

• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Área trabalhista: Empresas e empregadores domésticos

• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

• Regras para diminuição de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho. Leia mais em nosso artigo: https://leopoldonascimento.adv.br/mp-936-de-1o-de-abril-de-2020-regras-para-reducao-de-jornada-de-trabalho-e-de-salario-ou-suspensao-de-contrato-de-trabalho/

• Flexibilização de regras trabalhistas, especialmente sobre férias (individuais ou coletivas), teletrabalho (ou home office) e banco de horas. Acesso nosso artigo em: https://leopoldonascimento.adv.br/medida-provisoria-define-novas-regras-entre-empresas-e-trabalhadores/

Acompanhe nosso blog e redes sociais para mais informações sobre direito empresarial. Boa leitura!



Publicações Relacionadas

×