Antes de formalizar uma empresa, é preciso conhecer quais são as estruturas legais que são mais adequadas às expectativas do empreendedor e ao seu modelo de negócios. Esse passo é importante e decisivo pois, além de evitar problemas no futuro, estabelece as reais responsabilidades de cada sócio em uma sociedade e pode facilitar o caminho do seu empreendimento rumo aos investidores.
Para esclarecer as dúvidas de quem não tem a menor afinidade com a legislação de Direito Empresarial, elaboramos um post que pode ajudar você a definir o melhor tipo de empresa para o seu negócio, entendendo como funcionam os tipos de sociedades e quais vantagens e desvantagens elas apresentam a partir das regras estabelecidas pela própria legislação.
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Se você é um profissional autônomo e exerce alguma dessas atividades, você pode se formalizar como um Micro Empreendedor Individual (MEI). Para isso, seu negócio deve ter um faturamento limitado à R$ 81 mil por ano. Mas não se preocupe se sua empresa crescer e os rendimentos aumentarem, é possível alterar a constituição dessa sociedade.
Para quem deseja abrir uma MEI é importante que não conte com participação em outra empresa, seja como sócio, seja como titular. Esse tipo de empresa também autoriza o empreendedor a contratar um empregado que receba pelo menos um salário mínimo.
O sistema de tributação da MEI é o SIMPLES Nacional e dá ao empreendedor algumas garantias como a Previdência Social.
A grande vantagem desse tipo de empresa é a celeridade e a facilidade da sua constituição. Toda formalização ocorre online e o empreendedor recebe seu CNPJ quase que de forma automática.
Embora esse tipo de empresa seja bastante simples, ela conta com uma das principais características de toda empresa que é a separação dos bens da empresa com relação aos bens pessoais do empresário. Neste caso, a constituição da empresa exige a formalização de um contrato social e o posterior registro na Junta Comercial. Vale destacar que para a formalização do contrato será necessário o auxílio de um advogado.
Esse tipo de empresa também recolhe impostos pelo SIMPLES Nacional, tanto pelo lucro real quanto pelo lucro presumido. Para pequenas empresas que contam com um faturamento maior do que R$ 81 mil, esse tipo pode ser o ideal.
É um tipo de empresa que conta com um sócio ostensivo e um sócio participante ou oculto. Esse sócio participante ou oculto não responde perante terceiros seja pelos negócios, seja pelas dívidas da empresa. Em muitos empreendimentos que contam com a figura de um investidor esse tipo de empresa pode ser adotado, garantindo maior segurança ao investidor com relação à eventuais dívidas, independentemente de contrato.
É um tipo de sociedade formada apenas por pessoas físicas e todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitada por todas as obrigações da empresa previstas no contrato social. Somente aos sócios cabe a administração deste tipo de empresa, por isso, não cabe é possível que terceiros assumam a gestão.
A razão social obrigatória para esse tipo de sociedade é o nome de qualquer sócio acompanhado da expressão &CIA. Para integrar ao capital social, não é necessário contribuir apenas com bens e serviços, a prestação de serviços para este caso, também é válida.
Esse tipo de empresa pode exercer atividade econômica, civil ou comercial.
Trata-se de um tipo de empresa que conta com dois tipos de sócios: os comanditados, que são pessoas físicas responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e; os comanditários, que são sócios cujas obrigações são limitadas pelo valor de suas quotas.
Nesse tipo de empresa, a administração cabe ao sócio comanditado e, na sua ausência, os demais, podem nomear um administrador provisório durante 180 dias, que não precisará assumir o cargo de sócio.
Da mesma forma, esse tipo de empresa também exige a formalização de um contrato social na Junta Comercial e o regime tributário deverá observar o que cada pessoa consorciada está sujeita.
É o tipo bastante comum de empresa que conta com dois ou mais sócios que se unem para explorar uma determinada atividade econômica de forma organizada. A grande característica dessa empresa é que os sócios respondem de forma limitada na proporção do capital social investido na empresa.
No caso da gestão, as sociedades limitadas permitem que a administração seja exercida por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em um ato separado, sendo que essa pessoa não necessita ser um sócio propriamente.
As sociedades anônimas são as unidas empresas que são reguladas por legislação própria (e não pelo Código Civil) e se submetem a regras mais rígidas, uma vez que sua atuação impacta o mercado financeiro. Sua principal característica é que a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço das ações.
As chamadas S.A. podem ser tanto de capital aberto ou fechado, o que significa que a empresa pode pertencer a um grupo reservado de sócios com uma certa liberdade contratual (capital fechado) ou são empresas que detém autorização especial para negociar no mercado de ações.
Fazendo um paralelo importante com as limitadas, em geral nas S.A. os investidores são mais distantes da sociedade e se ligam mais aos resultados financeiros e à valorização na bolsa enquanto nas limitadas os investidores em geral são sócios e interferem mais nas decisões.