MP 975/2020: mais uma tentativa de ajudar as empresas.


Advogados Associados

Facilitar o acesso das empresas a crédito e financiamento e, com isso, tentar estimular a economia neste momento de pandemia do Coronavírus (covid-19), são os principais objetivos da Medida Provisória editada pelo Governo Federal, nesta primeira semana do mês de junho (MP 975/2020).

A MP atende a empresas que, em 2019,  tiveram receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.  O Programa Emergencial de Acesso a Crédito terá a supervisão do Ministério da Economia e permite que a União aumente em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e responsável pelo empréstimo às empresas.

Na prática, o Programa é uma garantia dos empréstimos que serão concedidos, suportada ao limite de inadimplência de até 30% do valor liberado.

Além de aumentar o valor disponível para ser emprestado, a Medida Provisória alterou a lei recente que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), permitindo que o Fundo Garantidor de Operações (FGO) avalize até 100% do valor de cada operação de crédito. Anteriormente, o Fundo cobria até 85% do valor emprestado.

O Pronampe fornece garantias para empréstimos a pequenos empreendimentos, com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, por meio do FGO, um fundo similar ao FGI, criado neste MP, mas administrado pelo Banco do Brasil.

“É notório que o Governo Federal está buscando ajudar as micro, pequenas e médias empresas. São elas que representam mais de 80% dos empregos no Brasil. São juros mais baixos, acesso facilitado, mais recursos na economia e prazos maiores para pagamento. Agora é torcer para que todos estes benefícios realmente cheguem às empresas, muitas delas sofrendo drasticamente os efeitos negativos dessa pandemia em seus negócios”, ressaltou o advogado especialista em Direito Empresarial, Daniel Leopoldo do Nascimento.

A MP 975 tem força de lei e já está em vigor, no entanto ela precisará ser apreciada pelos plenários do Senado e da Câmara Federal.



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