Empresas que, em 2019, tiveram receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões poderão fazer empréstimos para pagamento de salários e também verbas trabalhistas.
De acordo com a Medida Provisória (MP 944/20), aprovada na quinta-feira (25), a linha de crédito especial poderá financiar salários por até 4 meses e terá juros de 3,75% ao ano, com 6 (seis) meses de carência e até 36 meses para quitar o empréstimo. Já em relação às verbas trabalhistas, a linha de crédito poderá ser usada para acordos homologados na Justiça que não ultrapassem R$ 15 mil.
Outro requisito, as empresas que precisarem do crédito terão que manter proporcionalmente o número de funcionários do percentual contratado. Como exemplo, se a empresa buscar crédito de 80% da folha de pagamento terá que manter o mesmo percentual de empregados, podendo demitir apenas 20% dos empregados. A linha de crédito poderá ser usada apenas com trabalhadores que ganham até 2 (dois) salários mínimos.
De acordo com o Governo, serão disponibilizados para esse modelo de financiamento cerca de R$ 40 bilhões.
Terão acesso ao empréstimo, empresários, sociedades empresariais, sociedades cooperativas (menos as de crédito), sociedades simples e empregadores rurais, sejam eles pessoa física ou jurídica.
Lembrando, que a empresa poderá contratar o empréstimo de até 100% da folha de pagamento. O prazo para fazer o empréstimo é 31 de outubro deste ano.