Desvio de recursos de pagamento de Precatórios para outra finalidade é “calote” institucionalizado


Advogados Associados

A proposta do Governo Federal de usar recursos de pagamento de precatórios para a implantação do programa social chamado Renda Cidadã é inconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já teve algumas oportunidades de se manifestar a respeito de situações semelhantes, como no julgamento de duas ações (EC 30/00 e EC 62/09), tendo sido declarada a inconstitucionalidade da ampliação de pagamento de precatórios de Entes (União, Estado e Municípios) para seus credores. Nas referidas ações, os ministros declararam que o não cumprimento de decisão transitada em julgado ofende vários princípios e preceitos constitucionais, como o direito de propriedade e a segurança jurídica. 

Precatórios são dívidas do governo já reconhecidas pela Justiça. O orçamento da União para 2021 prevê R$55 bilhões para saldar esses débitos. No entanto, de acordo com Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria o Renda Cidadã, parte deste dinheiro será usado para o programa social.

Para o advogado especialista em direito empresarial, Daniel Leopoldo do Nascimento, o não pagamento das dívidas para pessoas físicas e pessoas jurídicas é considerado um “calote”. “Postergar o pagamento dos precatórios gera uma bola de neve, e uma hora ou outra a dívida terá que ser paga. Fora a problemática de que esses débitos possuem origens em processos judiciais que geralmente demoram anos e décadas para se consolidarem, não é bom para o Brasil essa insegurança jurídica, que afasta os investidores, principalmente os externos”, alerta o advogado.

A Ordem dos Advogados do Brasil, em nota, ressaltou a inconstitucionalidade da Proposta. Para a OAB, “caso esta injustiça se concretize, milhares de pessoas levarão um calote que acarretará em danos sociais gravíssimos”.

A OAB acredita “que tal proposta não encontrará acolhida no Congresso Nacional, e muito menos sobreviverá a uma análise de constitucionalidade do Poder Judiciário”, encerra a nota.

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