Aprovado o projeto de lei que concede 70% de desconto sobre juros e multas nas dívidas fiscais de micro e pequenas empresas


Advogados Associados

Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional poderão renegociar e parcelar as dívidas fiscais com a União.

Poderão ser negociadas as dívidas em fase de cobrança administrativa ou judicial, já inscritas na dívida ativa.

O projeto aprovado no Senado Federal, que irá à sanção do presidente da República, determina que as empresas terão até 70% de descontos sobre multas, juros e encargos.  As empresas terão até 145 meses para pagar o débito. 

O mesmo projeto prevê regras diferentes para empresas de grande porte. Para elas, o desconto será de até 50% e o prazo de pagamento de até 84 meses.

É preciso lembrar que a lei não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios.

É mais uma lei para ajudar as micro, pequenas e médias empresas que detêm o maior número de empregos no Brasil. É louvável o esforço do governo, mas é preciso que estes benefícios realmente cheguem aos empresários”, disse o advogado especialistas em direito empresarial, Daniel Leopoldo do Nascimento, ao lembrar que muitos dos benefícios aprovados não estão chegando ao empresário, como por exemplo, as leis que facilitaram créditos para empresas.

No mesmo projeto, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade terão mais tempo para optar pelo Simples Nacional. Serão 30 dias após deferida a inscrição municipal ou estadual e até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.



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