Você já passou por alguma situação de desentendimento na família por conta de patrimônio familiar?
Se sua resposta foi sim, você sabe que esse momento pode ser extremamente desagradável, principalmente depois de perder um ente querido.
Caso você ainda não tenha passado por isso, saiba que é possível evitar essa situação e blindar o seu patrimônio familiar através de um bom planejamento sucessório.
Essa estratégia para transferência de bens, além de evitar conflitos, pode prevenir a perda patrimonial, que ocorre, por exemplo, quando os bens são vendidos às pressas ou são mal administrados.
Para te ajudar, separamos 3 opções de planejamento sucessório, para você avaliar qual deles se encaixa na sua situação atual. Confira a seguir!
Índice
Antes de apresentar de quais maneiras você pode realizar um planejamento sucessório em vida, é importante compreender qual a real importância dessa ação.
Por isso, conheça quatro vantagens de adotar essa medida que pode facilitar e organizar a divisão dos seus bens:
Redução de custos e impostos: um processo de transferência de bens, na maior parte dos casos, costuma ser caro.
Isso porque é preciso realizar um inventário, arcar com impostos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e com toda a documentação exigida pelo cartório.
Ao optar pelo planejamento sucessório, essas despesas são reduzidas significativamente.
Preservação dos bens: outra grande vantagem é a preocupação com a perenidade do patrimônio, além de garantir sua proteção.
Burocracia reduzida: a sucessão de bens tradicional costuma ser um procedimento burocrático e demorado, pois é necessário fazer um levantamento de bens, direitos, dívidas etc. Grande parte desses itens não são necessários no planejamento em vida.
Evita conflitos familiares: como citamos anteriormente, as disputas familiares são bens comuns após o falecimento do detentor dos bens.
Quando tudo é decidido com antecedência, esses conflitos são evitados e a vontade do falecido é respeitada, até mesmo no caso de inclusão de outras pessoas na divisão de bens além dos herdeiros necessários, que são pais/avós, filhos/netos e cônjuge sobrevivente.
Essa é uma ótima forma de blindar o patrimônio familiar que vem sendo notada, principalmente, por famílias de alto poder aquisitivo.
Neste caso, uma pessoa jurídica familiar é criada para administrar o patrimônio dos envolvidos, ou seja, os membros da família que serão considerados sócios. Cada um desses integrantes recebem uma quota de participação ou ações.
Um dos maiores benefícios desse meio de sucessão é a diminuição das cargas tributárias.
Talvez esse seja o instrumento mais conhecido de planejamento sucessório. Através dele, é possível fazer a divisão dos bens conforme a vontade do proprietário, que será respeitada após o falecimento.
Porém, essa partilha só pode ser realizada se respeitar os limites legais da herança legítima, que estabelece a transferência de 50% do patrimônio para herdeiros necessários e apenas os 50% restantes conforme a preferência.
Uma vez que um testamento é feito, ele pode ser alterado a qualquer momento, de acordo com autorização do Código Civil.
No plano de previdência privada, questões de inventário e imposto ITCMD não são necessárias.
Ele pode ser feito por meio de um contrato, em que o titular do plano define quem são os beneficiários que receberão os recursos no caso de sua morte.
Apesar de diminuir a burocracia, um planejamento sucessório precisa ser feito com muito cuidado para assegurar todos os benefícios que você leu acima.
Para isso, contar com um escritório jurídico é primordial para garantir a escolha certa do melhor método de divisão de bens, além de estratégias que levem em consideração as vontades e condições financeiras do detentor.
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