Condomínio não Pode Proibir Inadimplente de Frequentar Áreas de Lazer.


Advogados Associados

“A proibição de um condômino inadimplente em frequentar áreas comuns de um prédio, fere a dignidade humana”. Com esse entendimento, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, autorizou moradores inadimplentes de um edifício no Guarujá, litoral de São Paulo, a frequentar áreas de lazer, como piscina, salão de jogos e brinquedoteca.

Os ministros entenderam que há outras formas de se cobrar a dívida de uma forma efetiva. Cabe recurso da decisão ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O advogado especialista em direito empresarial e imobiliário, Daniel Leopoldo do Nascimento, acredita que a decisão não contribuiu para solucionar algo muito comum nos condomínios hoje, a inadimplência. “Os condomínios não devem proibir o uso ou acesso a serviços essenciais por parte do condômino inadimplente, como, por exemplo, proibir o uso de elevadores, água ou o direito de ir e vir. Contudo, itens de lazer e outras amenidades, como piscina e salão de festas, deveriam ser proibidos como forma inibir ou diminuir a inadimplência”, disse.

Caso

Na primeira instância, o juiz atendeu ao pedido do condomínio da cidade do Guarujá e proibiu a entrada da família devedora nas áreas comuns por considerar que não se tratam de serviços essenciais e nem de restrição ao direito de liberdade. E que a vedação de entrar em áreas comuns estava prevista nas regras do condomínio.

A segunda instância manteve a decisão, e a moradora recorreu ao STJ. No recurso, ela argumentou que a lei proíbe inadimplentes de votar na assembleia, mas não trata de restrições dentro do prédio. E afirmou que a dívida está sendo cobrada em outro processo, inclusive ela já teve um outro bem penhorado com a finalidade de assegurar o pagamento.

No STJ, o ministro relator, Luís Felipe Salomão, argumentou que o pagamento da taxa é “sem dúvida, o de maior relevo, por se relacionar diretamente com a viabilidade de existência do próprio condomínio”. Mas ele afirmou ver “abuso” na vedação de ingressar em áreas comuns.



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