Nos últimos anos, temos observado um aumento significativo no número de imóveis alugados no Brasil.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), o percentual de domicílios alugados subiu de 18,5% para 21,1%.
Para os proprietários de imóveis, isso significa a necessidade de compreender seus direitos e obrigações ao celebrar um contrato de locação.
Neste artigo, discutiremos os principais pontos a serem considerados em um contrato de locação e destacaremos responsabilidades e direitos do proprietário do imóvel, ajudando você a proteger seus interesses durante esse processo.
Vamos lá?
Índice
Desde 1991, a Lei Federal nº 8.245, conhecida como “Lei do Inquilinato”, serve como base para a elaboração de um contrato de locação de imóveis urbanos no Brasil.
Essa legislação estabelece os direitos e deveres tanto dos proprietários quanto dos inquilinos.
Ao celebrar este tipo de contrato de locação, é essencial que você considere os seguintes pontos:
Descrição do imóvel: o contrato deve conter informações detalhadas sobre o imóvel, como endereço, metragem, estado de conservação e detalhes sobre os móveis e utensílios que fazem parte da locação.
Valor do aluguel: o contrato deve especificar o valor do aluguel, a periodicidade do pagamento (mensal, trimestral, anual etc.) e a forma de pagamento (depósito bancário, boleto, débito automático etc.).
Prazo de locação: é importante estabelecer o prazo de vigência do contrato, que pode ser determinado (com data de início e término) ou indeterminado.
Garantias: o contrato pode prever a exigência de garantias, como caução, fiador ou seguro-fiança, para proteger o proprietário em caso de inadimplência do inquilino. A Lei do Inquilinato, em seu art. 37, específica os tipos de garantia que são permitidas.
Despesas e taxas: as responsabilidades pelas despesas, como IPTU, condomínio e contas de água e luz, devem ser claramente definidas no contrato.
Manutenção e reparos: o contrato deve estipular quem será responsável pela manutenção do imóvel e por eventuais reparos necessários.
O Art. 22 da Lei do Inquilinato estabelece as responsabilidades do proprietário/locador:
“I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI – fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
IX – exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício.”
1. Receber o aluguel em dia
O proprietário tem o direito de receber o pagamento do aluguel nas datas acordadas no contrato. Em caso de atraso, é possível cobrar multas e juros previstos no contrato.
2. Vistoria periódica
O proprietário tem o direito de realizar vistorias periódicas no imóvel, desde que seja feita mediante notificação prévia e é claro, com bom senso.
Isso ajuda a garantir que o imóvel seja mantido em boas condições.
3. Condições de aluguel
O contrato deve estabelecer as condições específicas do aluguel, incluindo o valor, a periodicidade do pagamento e a forma de pagamento.
4. Escolher o inquilino
em caso de mais de um interessado no imóvel, o proprietário tem o direito de escolher o inquilino que considerar mais adequado, desde que respeite as leis de não discriminação.
5. Exigir garantias
O proprietário pode exigir garantias, como caução, fiador ou seguro-fiança, para se proteger contra inadimplência ou danos ao imóvel.
6. Reajustar valores
É direito do proprietário solicitar o reajuste do valor do aluguel, seguindo os prazos e as regras estabelecidas na Lei do Inquilinato. Isso é importante para manter o aluguel atualizado pela inflação e de acordo com o mercado.
7. Rescisão
O proprietário pode rescindir o contrato de locação em diversas situações, como venda do imóvel, obras, uso próprio ou desrespeito às cláusulas contratuais pelo inquilino, sendo a infração mais comum a inadimplência.
Para proteger seus interesses ao alugar um imóvel, é fundamental que você:
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