Contrato de locação: 7 direitos do proprietário do imóvel


Advogados Associados

Nos últimos anos, temos observado um aumento significativo no número de imóveis alugados no Brasil.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), o percentual de domicílios alugados subiu de 18,5% para 21,1%. 

Para os proprietários de imóveis, isso significa a necessidade de compreender seus direitos e obrigações ao celebrar um contrato de locação.

Neste artigo, discutiremos os principais pontos a serem considerados em um contrato de locação e destacaremos responsabilidades e direitos do proprietário do imóvel, ajudando você a proteger seus interesses durante esse processo.

Vamos lá?

Principais pontos a serem considerados em um contrato de locação

Desde 1991, a Lei Federal nº 8.245, conhecida como “Lei do Inquilinato”, serve como base para a elaboração de um contrato de locação de imóveis urbanos no Brasil.

Essa legislação estabelece os direitos e deveres tanto dos proprietários quanto dos inquilinos.

Ao celebrar este tipo de contrato de locação, é essencial que você considere os seguintes pontos:

Descrição do imóvel: o contrato deve conter informações detalhadas sobre o imóvel, como endereço, metragem, estado de conservação e detalhes sobre os móveis e utensílios que fazem parte da locação.

Valor do aluguel: o contrato deve especificar o valor do aluguel, a periodicidade do pagamento (mensal, trimestral, anual etc.) e a forma de pagamento (depósito bancário, boleto, débito automático etc.).

Prazo de locação: é importante estabelecer o prazo de vigência do contrato, que pode ser determinado (com data de início e término) ou indeterminado.

Garantias: o contrato pode prever a exigência de garantias, como caução, fiador ou seguro-fiança, para proteger o proprietário em caso de inadimplência do inquilino. A Lei do Inquilinato, em seu art. 37, específica os tipos de garantia que são permitidas.

Despesas e taxas: as responsabilidades pelas despesas, como IPTU, condomínio e contas de água e luz, devem ser claramente definidas no contrato.

Manutenção e reparos: o contrato deve estipular quem será responsável pela manutenção do imóvel e por eventuais reparos necessários.

Responsabilidades do proprietário

O Art. 22 da Lei do Inquilinato estabelece as responsabilidades do proprietário/locador:

“I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

VI – fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;

VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

IX – exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício.”

7 direitos do proprietário do imóvel:

1. Receber o aluguel em dia

O proprietário tem o direito de receber o pagamento do aluguel nas datas acordadas no contrato. Em caso de atraso, é possível cobrar multas e juros previstos no contrato.

2. Vistoria periódica

O proprietário tem o direito de realizar vistorias periódicas no imóvel, desde que seja feita mediante notificação prévia e é claro, com bom senso.

Isso ajuda a garantir que o imóvel seja mantido em boas condições.

3. Condições de aluguel

O contrato deve estabelecer as condições específicas do aluguel, incluindo o valor, a periodicidade do pagamento e a forma de pagamento.

4. Escolher o inquilino

em caso de mais de um interessado no imóvel, o proprietário tem o direito de escolher o inquilino que considerar mais adequado, desde que respeite as leis de não discriminação.

5. Exigir garantias

O proprietário pode exigir garantias, como caução, fiador ou seguro-fiança, para se proteger contra inadimplência ou danos ao imóvel.

6. Reajustar valores

É direito do proprietário solicitar o reajuste do valor do aluguel, seguindo os prazos e as regras estabelecidas na Lei do Inquilinato. Isso é importante para manter o aluguel atualizado pela inflação e de acordo com o mercado.

7. Rescisão

O proprietário pode rescindir o contrato de locação em diversas situações, como venda do imóvel, obras, uso próprio ou desrespeito às cláusulas contratuais pelo inquilino, sendo a infração mais comum a inadimplência.

Como proteger seus interesses durante o processo de locação?

Para proteger seus interesses ao alugar um imóvel, é fundamental que você:

  • Conheça a Lei do Inquilinato;
  • Elabore um contrato de locação completo e claro, especificando todos os detalhes importantes;
  • Mantenha registros das vistorias realizadas antes e depois de cada locação;
  • Documente todas as transações financeiras;
  • Mantenha uma comunicação transparente e respeitosa com o inquilino ao longo da locação;
  • Considere a contratação de um profissional jurídico especializado em Direito Imobiliário para orientá-lo e garantir que todos os procedimentos estejam de acordo com a legislação vigente.

Se você está envolvido em um processo de locação e deseja assegurar que seus interesses sejam protegidos desde o início, entre em contato conosco.

A equipe da Leopoldo Nascimento Advogados está pronta para oferecer a expertise necessária para garantir uma locação tranquila e segura!



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