– Suspensão indevida de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas.
Constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte por ser um serviço indispensável.
– Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida.
A inscrição deve ser precedida de notificação, sob pena de nulidade. Caso o consumidor não tenha como provar que não recebeu a notificação, o ônus será da empresa que realizou o protesto.
– Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação.
Não é permitido ofender, injuriar ou difamar outra pessoa em rede social. Assim que tomar conhecimento do fato, a pessoa que se sentir ofendida deve capturar a tela e levar ao cartório para a realização da ata notarial.
– Erro médico, quando demonstrada a culpa do profissional.
A comprovação de erro médico quase sempre deve ser demonstrada através de prova pericial a ser realizada nos processos. Em alguns casos, o hospital ou a clínica também podem ser responsabilizados.
– Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido.
São casos em que há abuso do poder de cobrança, sendo muitas vezes o consumidor ameaçado com gritos, ofensas e etc. Deve ser solicitada as gravações das empresas, sempre anotando o número de protocolo dos atendimentos. Caso a empresa não forneça as gravações, passa a ser ônus dela confirmar que não houve abuso.
Confira outras dicas como essas semanalmente em nossas redes sociais.
📱(61) 3322-7100 | WhatsApp:http://bit.ly/LeopoldoAdv
📍SRTVS Quadra 701 – Bloco B – Salas 821/825 – Centro Empresarial Brasília – Brasília/DF
#danosmorais #indenizações #consulteumadvogado#lnadvogados #advogadobrasilia