Direito a Férias.


Advogados Associados

“É preciso ter muita cautela na relação empresa-funcionário, principalmente quando se é novo no mundo dos negócios. Apesar das férias serem um benefício do trabalhador, já é sabido que cabe ao empregador a prerrogativa de determinar o período em que o funcionário poderá se ausentar do trabalho. Porém, geralmente, procuramos chegar a um acordo em relação a isso. Apesar do descanso remunerado ser um dos principais direitos assegurados pela legislação trabalhista, descobri com os advogados da Leopoldo Nascimento que esse direito pode ser perdido. Interessante, não?”

👉 É verdade, Diego. Existem 4 situações em que o funcionário pode perder o direito às férias:
– Quando deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 dias contados a partir de sua saída; 
– No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários, por mais de 30 dias no período do ano ou que acumula esse período em faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas; 
– Quando não trabalha pelo período de mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário; 
– Caso tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.
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