Ainda que seja um assunto delicado, em um momento de perda e luto, é importante conhecer o que o Código Civil brasileiro regulamenta sobre o direito de herança.
A discussão sobre o patrimônio pode se tornar acalorada e render inúmeras divergências quando não se tem orientações adequadas sobre as regras que devem ser aplicadas em relação ao direito de herança aos familiares e quando não há acordo sobre o modo mais apropriado de lidar com os conflitos.
Para ajudar você a compreender melhor o que é direito de herança e como ele se aplica em cada caso, vamos ilustrar pontos de extrema relevância, na tentativa de solucionar dúvidas. Acompanhe a leitura.
Vemos com frequência este questionamento aqui em nosso escritório.
De acordo com a lei brasileira, os herdeiros nomeados se dividem em dois tipos: os herdeiros necessários e os herdeiros testamentários.
Herdeiros necessários
No artigo 1.845 do Código Civil, o direito de herança necessário reflete a transmissão automática de bens: cônjuges, descendentes e ascendentes. Recebem os direitos de herança em ordem predefinida, como demonstramos a seguir:
1º- Descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo(a);
2º- Ascendentes: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo(a);
3º- Não havendo descendentes, nem ascendentes: a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro;
4º- Não havendo descendentes, ascendentes e nem cônjuge: os bens são destinados aos herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos e tios, que não são considerados herdeiros necessários, mas assumem direito de herança na falta deles).
Herdeiros testamentários
Apesar de o falecido ter direito de determinar em testamento a partilha de seus bens, ele não pode fazê-lo com total liberdade, e este ponto é muito importante a ser compreendido,
A lei brasileira é irredutível na reserva da parcela de 50% dos bens do testador aos herdeiros necessários, ainda que o desejo de partilha maior tenha sido expressado, de modo que os laços de afeição, muito embora tão fortes quanto os genéticos em vários casos, não podem refletir direito de herança em caráter superior ao mencionado.
Após determinar adequadamente que papel cada pessoa assume nos direitos de herança após o óbito, há a necessidade de formulação do inventário. Para esclarecer melhor o processo, veja as informações que reunimos para você a seguir.
O procedimento visa elucidar claramente tudo que foi deixado pelo falecido: patrimônio e dívidas. Após a determinação sumária, é possível alcançar a herança líquida e estipular a fatia dela para cada herdeiro de direito.
Um dos herdeiros deve propor a ação de inventário em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa caso se ultrapasse. A via pode ser feita de duas formas:
Extrajudicialmente
Uma opção mais rápida e menos conflitante, contudo, depende de uma série de concordâncias. A aceitação universal da partilha e a necessidade absoluta de não haver herdeiros menores ou incapazes, principalmente.
Uma vez que sua situação cumpra os requisitos, é possível orientar a família a ir ao cartório mais próximo, juntamente com o advogado, e, perante um escrivão, assinar em conjunto uma escritura pública que definirá a partilha amigável dos bens e direitos do falecido. Não havendo concordância, o passo a ser seguido é o judicial.
Judicialmente
Na ocorrência de desacordo e/ou herdeiros incapazes, a única opção é instalar um processo de inventário na Vara da Família e Sucessão competente. Ocasião em que a assessoria jurídica se faz extremamente necessária para intervir em seus interesses.
Havendo testamento, também será obrigatória a via judicial, mesmo havendo acordo ou mesmo que todos os herdeiros sejam maiores e capazes. Nessa hipótese, faz-se necessária a abertura e registro do testamento em juízo.
Esta é, sem concorrência, a pergunta mais comum no levantamento de herança líquida.
Muito embora os parentes herdem também as dívidas, quem responde por elas é o patrimônio do falecido, também chamado de espólio.
Em direito de herança, após a apuração das dívidas, será realizado o abatimento do todo (espólio) e, após o pagamento, será feita a partilha dos bens aos herdeiros.
Após reunir o máximo possível de informação, é chegado o momento de escolher quem representará os interesses neste momento tão delicado. A essa pessoa, nomeada Inventariante, serão conferidos os poderes para administrar o espólio enquanto não se concretiza a partilha.
Nesse ínterim, caso você seja herdeiro ou queira evitar problemas na sua partilha para proteger sua família num momento tão difícil, considere o planejamento sucessório para evitar discussões, desgastes e gastos desnecessários, bem como facilitar os trâmites legais.
Para isto, conte com os advogados da Leopoldo Nascimento.
Somos especialistas em direito de herança e conduziremos você no que for preciso nesta etapa.