Assinar carteira com salário incompatível com o cargo ou função exercida;
Horas extras pagas incorretamente ou não anotadas;
Não assinar imediatamente carteira de trabalho;
Encargos sociais diferentes das convenções coletivas (mais comum);
Acúmulo e/ou desvio de função na qual foi contratado;
Não fazer intervalos de forma correta;
Adicionais não pagos (Insalubridade, Periculosidade, Noturno);
Acidente no trabalho;
Terceirização indevida;
Ausência de ponto eletrônico, quando há previsão legal;
Demissão por justa causa indevida;
Assédio moral;
Acerto rescisório com valores incorretos;
Adequação às novas regras trabalhistas.
EMPRESÁRIO, agende uma consulta diretamente pelo WhatsApp: http://bit.ly/LeopoldoAdv
📱(61) 3322-7100
📍SRTVS Quadra 701 – Bloco B – Salas 821/825 – Centro Empresarial Brasília – Brasília/DF
📱(61) 3322-7100
📍SRTVS Quadra 701 – Bloco B – Salas 821/825 – Centro Empresarial Brasília – Brasília/DF