“Se tem algo mais desagradável do que ter suas bagagens extraviadas, com todos os seus pertences, seja na ida ou na volta de uma viagem, eu desconheço. Aconteceu comigo e com minha família nas últimas férias. Além do desgaste durante a viagem, quando a mala foi finalmente enviada para o hotel notamos a falta de alguns objetos pessoais.
Ao notar o extravio da bagagem, logo que chegamos ao destino, tomamos as primeiras providências junto à empresa aérea e à ANAC. De volta a Brasília e diante da negativa da companhia aérea de reembolsar os objetos perdidos, marcamos um horário no escritório da Leopoldo Nascimento Advogados Associados. Na reunião, entendemos melhor como funciona o processo por se tratar de vôo internacional. Sem dúvidas uma boa assessoria jurídica fez toda a diferença para assegurar nossos direitos e diminuir os prejuízos.”
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👉 Você e sua família agiram muito bem, Paulo. Há diversos fatores a serem analisados quando se trata de um caso desta natureza. Prazo do extravio (inferior a 48 horas não gera indenização), greve dos transportadores, preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), reclamação feita no atendimento da companhia aérea, dentre outros que devem ser analisados previamente ao ajuizamento de uma ação para garantir o melhor resultado.
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