Financiamento/Divórcio.


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A primeira medida a ser tomada é verificar em qual regime de bens foi celebrado o casamento, haja vista que cada regime impõe suas peculiaridades;
Caso o regime seja de comunhão parcial de bens, o cônjuge que escolher ficar com o bem deverá pagar à outra parte a metade correspondente das parcelas já quitadas – com correção monetária. Além disso, o cônjuge que ficará com o bem deverá assumir as parcelas que faltam para o término do financiamento;
Para que isso ocorra, é necessário avaliar se há um pacto antenupcial e a data que foi adquirido o bem, se na constância do casamento, ou antes;
Em casos mais complexos, em que o imóvel foi adquirido por um dos cônjuges antes do casamento, todavia, foi pago por ambos, por meio do financiamento bancário ou parcelamento, na constância do casamento e em um regime de comunhão parcial, nada mais justo de que esta unidade seja partilhada entre eles, proporcional à participação de cada um no pagamento da entrada, bem como das prestações;
Outra situação é quando um dos cônjuges já possui bens ou financiamento que são anteriores à vida conjugal; o mais indicado é que seja realizado um pacto antenupcial para evitar desgastes e litígio em caso de divórcio.


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