Um assunto delicado e que pode ser a razão de muitos conflitos familiares é a herança.
Isso porque a vontade do falecido pode gerar alguma insatisfação entre os herdeiros e tudo é intensificado em um momento de luto.
Você já passou por uma situação parecida?
Se sim, sabe o quão desconfortável pode ser esse contexto.
O que muitas pessoas não sabem, é que existem leis específicas que regem esse processo de transmissão de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida a seus sucessores legais.
Pensando nisso, neste artigo procuramos sanar 10 das principais dúvidas acerca do tema.
Descubra quais são elas a seguir!
Índice
A escolha de um método para transferência de patrimônio de uma pessoa após a sua morte é realizada através de um planejamento sucessório. Para isso, existem diferentes alternativas.
Entre os modos mais conhecidos, temos o testamento.
O testamento permite a divisão dos bens, desde que os limites legais da herança legítima sejam respeitados.
Mas há sim outras opções.
Entre elas, temos doação, seguro, fundos de investimentos, holding familiar e previdência privada, por exemplo.
A lei brasileira estabelece que a herança pode ser deixada para qualquer pessoa, mas não em sua totalidade.
Isso porque 50% dos bens pertencem aos herdeiros necessários (abaixo, no item 3, explicamos melhor sobre eles).
Sendo assim, apenas os outros 50% podem ser transferidos conforme a preferência.
Por exemplo, considere um casal com o regime de comunhão total de bens que possuem filhos.
No caso de terem um imóvel no valor de R$ 500 mil, eles poderiam transmitir 50% desse bem (R$ 250 mil) para qualquer pessoa, e o restante seria reservado obrigatoriamente para os seus herdeiros, no caso, os filhos.
De acordo com o Código Civil, existem dois tipos de herdeiros:
Herdeiros necessários ou legítimos: são os descendentes (filhos, netos etc.), os ascendentes (pais, avós, bisavós etc.) e o cônjuge sobrevivente.
Herdeiros testamentários: como o próprio nome sugere, são aqueles beneficiados através de disposição testamentária pela pessoa que faleceu.
Temos um artigo completo sobre o assunto, clique aqui e saiba mais!
A herança é transmitida aos herdeiros após o falecimento de uma pessoa. Mas a sua divisão pode ser feita em vida através de um planejamento sucessório.
Muitas pessoas escolhem antecipar essa divisão para evitar conflitos familiares e garantir que as suas vontades sejam respeitadas.
Mas como é possível fazer essa partilha em vida?
Como citamos anteriormente, o planejamento sucessório pode ser realizado através de testamento, holding familiar, doação, contratos etc.
Para que ele seja feito de maneira correta é importante contar com profissionais especialistas no assunto, que te ajudam a definir o melhor método para o seu caso, considerando valores dos bens, tributos, entre outros aspectos fundamentais para uma boa escolha.
Perante a lei, não há distinção entre os filhos. Então, sim, todos possuem o mesmo direito como herdeiros, independentemente de sua origem.
Os herdeiros necessários estão dispostos no Art. 1.829 do Código Civil, em que a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e colaterais.
O estado de filiação se dá de duas maneiras: nascimento ou adoção. O enteado não se encaixa em nenhuma das duas possibilidades.
Portanto, ele terá direito a parte da herança apenas em caso de disposição em testamento.
Há exceção?
Sim, no caso de padrastros e madrastas que podem ser mais presentes que os próprios pais/mães, ocorre a filiação socioafetiva, que gera a possibilidade do enteado se tornar herdeiro legítimo.
A socioafetividade é tratada na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
No caso de não haver herdeiros necessários, ascendentes, cônjuge ou colaterais, a herança ficará em poder do Estado.
Exceto em casos de nomeação de outros herdeiros em testamento.
As dívidas de uma pessoa falecida deverão ser quitadas com o patrimônio dela.
Ou seja, o herdeiro não é responsável pelos débitos deixados e nunca precisará pagá-los com os seus bens pessoais.
Se esse valor não for quitado pelo próprio patrimônio, as dívidas serão parcialmente pagas e os herdeiros não receberão nada.
Para exemplificar, imagine que uma pessoa falece e deixa uma dívida de R$100 mil, mas o seu patrimônio corresponde a R$ 80 mil.
A dívida será paga parcialmente com o valor do patrimônio (R$ 80 mil), ou seja, os herdeiros não receberão nada, mas não serão responsáveis pelos R$ 20 mill que ficarão em débito.
A união estável é definida nos termos do Art.1.723 do Código Civil.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso de comprovação da união estável, os companheiros possuem direito a herança.
O Art. 1.790 do Código Civil diz que:
“A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV – não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.”
Oficialmente, não é obrigatório um advogado para criar o documento de testamento. No entanto, desconsiderar um apoio jurídico pode trazer importunações.
Um advogado especialista em Direito Sucessório pode ajudar a garantir que a vontade do testador seja respeitada e que a adequação técnica seja feita corretamente.
Ao optar por não procurar esse profissional, é possível comparecer a um cartório juntamente a duas testemunhas e realizar o testamento.
Mas caso você opte por auxílio ao lidar com esse documento de extrema importância, procure por profissionais de confiança.
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