Herança: as 10 principais dúvidas respondidas


Advogados Associados

Um assunto delicado e que pode ser a razão de muitos conflitos familiares é a herança.

Isso porque a vontade do falecido pode gerar alguma insatisfação entre os herdeiros e tudo é intensificado em um momento de luto.

Você já passou por uma situação parecida?

Se sim, sabe o quão desconfortável pode ser esse contexto.

O que muitas pessoas não sabem, é que existem leis específicas que regem esse processo de transmissão de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida a seus sucessores legais.

Pensando nisso, neste artigo procuramos sanar 10 das principais dúvidas acerca do tema. 

Descubra quais são elas a seguir!

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1. Para destinar a herança é preciso ter testamento?

A escolha de um método para transferência de patrimônio de uma pessoa após a sua morte é realizada através de um planejamento sucessório. Para isso, existem diferentes alternativas. 

Entre os modos mais conhecidos, temos o testamento. 

O testamento permite a divisão dos bens, desde que os limites legais da herança legítima sejam respeitados.

Mas há sim outras opções.

Entre elas, temos doação, seguro, fundos de investimentos, holding familiar e previdência privada, por exemplo.

2. Posso deixar meus bens para quem eu quiser?

A lei brasileira estabelece que a herança pode ser deixada para qualquer pessoa, mas não em sua totalidade. 

Isso porque 50% dos bens pertencem aos herdeiros necessários (abaixo, no item 3, explicamos melhor sobre eles).

Sendo assim, apenas os outros 50% podem ser transferidos conforme a preferência.

Por exemplo, considere um casal com o regime de comunhão total de bens que possuem filhos.

No caso de terem um imóvel no valor de R$ 500 mil, eles poderiam transmitir 50% desse bem (R$ 250 mil) para qualquer pessoa, e o restante seria reservado obrigatoriamente para os seus herdeiros, no caso, os filhos.

3. Qual a diferença entre herdeiros necessários e herdeiros testamentários?

De acordo com o Código Civil, existem dois tipos de herdeiros: 

Herdeiros necessários ou legítimos: são os descendentes (filhos, netos etc.), os ascendentes (pais, avós, bisavós etc.) e o cônjuge sobrevivente.

Herdeiros testamentários: como o próprio nome sugere, são aqueles beneficiados através de disposição testamentária pela pessoa que faleceu.

Temos um artigo completo sobre o assunto, clique aqui e saiba mais!

4. Posso dispor da minha herança em vida?

A herança é transmitida aos herdeiros após o falecimento de uma pessoa. Mas a sua divisão pode ser feita em vida através de um planejamento sucessório.

Muitas pessoas escolhem antecipar essa divisão para evitar conflitos familiares e garantir que as suas vontades sejam respeitadas. 

Mas como é possível fazer essa partilha em vida?

Como citamos anteriormente, o planejamento sucessório pode ser realizado através de testamento, holding familiar, doação, contratos etc. 

Para que ele seja feito de maneira correta é importante contar com profissionais especialistas no assunto, que te ajudam a definir o melhor método para o seu caso, considerando valores dos bens, tributos, entre outros aspectos fundamentais para uma boa escolha.

5. Filhos fora do casamento podem receber herança?

Perante a lei, não há distinção entre os filhos. Então, sim, todos possuem o mesmo direito como herdeiros, independentemente de sua origem.

6. Enteados são herdeiros obrigatórios?

Os herdeiros necessários estão dispostos no Art. 1.829 do Código Civil, em que a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e colaterais.

O estado de filiação se dá de duas maneiras: nascimento ou adoção. O enteado não se encaixa em nenhuma das duas possibilidades.

Portanto, ele terá direito a parte da herança apenas em caso de disposição em testamento. 

Há exceção?

Sim, no caso de padrastros e madrastas que podem ser mais presentes que os próprios pais/mães, ocorre a filiação socioafetiva, que gera a possibilidade do enteado se tornar herdeiro legítimo.

A socioafetividade é tratada na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

7. Em caso de não haver herdeiros, quem fica com a herança?

No caso de não haver herdeiros necessários, ascendentes, cônjuge ou colaterais, a herança ficará em poder do Estado. 

Exceto em casos de nomeação de outros herdeiros em testamento.

8. As dívidas também são herdadas?

As dívidas de uma pessoa falecida deverão ser quitadas com o patrimônio dela.

Ou seja, o herdeiro não é responsável pelos débitos deixados e nunca precisará pagá-los com os seus bens pessoais.

Se esse valor não for quitado pelo próprio patrimônio, as dívidas serão parcialmente pagas e os herdeiros não receberão nada. 

Para exemplificar, imagine que uma pessoa falece e deixa uma dívida de R$100 mil, mas o seu patrimônio corresponde a R$ 80 mil. 

A dívida será paga parcialmente com o valor do patrimônio (R$ 80 mil), ou seja, os herdeiros não receberão nada, mas não serão responsáveis pelos R$ 20 mill que ficarão em débito.

9. Em caso de união estável o cônjuge sobrevivente tem direito à herança?

A união estável é definida nos termos do Art.1.723 do Código Civil.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso de comprovação da união estável, os companheiros possuem direito a herança.

O Art. 1.790 do Código Civil diz que:

“A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: 

I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

IV – não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.”

10. Preciso de um advogado para fazer um testamento?

Oficialmente, não é obrigatório um advogado para criar o documento de testamento. No entanto, desconsiderar um apoio jurídico pode trazer importunações.

Um advogado especialista em Direito Sucessório pode ajudar a garantir que a vontade do testador seja respeitada e que a adequação técnica seja feita corretamente.

Ao optar por não procurar esse profissional, é possível comparecer a um cartório juntamente a duas testemunhas e realizar o testamento.

Mas caso você opte por auxílio ao lidar com esse documento de extrema importância, procure por profissionais de confiança. 

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