A herança é um assunto que, cedo ou tarde, todos nós enfrentaremos, seja como herdeiros ou como alguém deixando um legado.
Mas, mesmo que todos conheçam o termo “herança”, nem sempre entendemos completamente os detalhes e complexidades desse processo.
Por isso, neste guia completo, vamos simplificar o assunto para que você entenda a sucessão e os tipos de herdeiros. Continue conosco!
Índice
Quando alguém falece e deixa bens, seus herdeiros são as pessoas que receberão essa herança.
Entre essas pessoas, estão os herdeiros necessários, legítimos e testamentários. Vamos entender quem é quem?
A sucessão legítima é a que deriva da lei, estabelecida pelo nosso Código Civil no artigo 1.829. Este artigo define uma ordem de vocação hereditária, determinando quem pode ser chamado a suceder com base na preferência da lei. Esses sucessores estabelecidos na lei são chamados de herdeiros legítimos.
Os herdeiros legítimos podem ser divididos em duas “subcategorias”: necessários e facultativos.
Os necessários são os parentes mais próximos, como filhos, pais e cônjuges do falecido. Eles têm um direito especial e garantido por lei de receber uma parte dos bens, que é metade.
Já os facultativos são aqueles que podem ser afastados da sucessão, ou seja, não têm um direito garantido por lei para herdar os bens de alguém. Eles podem receber uma parte da herança apenas se não houver um testamento que os exclua. Um exemplo de herdeiro facultativo seria um parente mais distante, como um primo, tio ou sobrinho.
Portanto, todos os herdeiros necessários são herdeiros legítimos, mas nem todos os herdeiros legítimos são necessários.
Por fim, temos os herdeiros testamentários, que são aqueles beneficiados por meio de um testamento deixado pelo falecido. Eles não têm direito à parte legítima, apenas à parte que lhes foi atribuída no documento.
Como mencionamos, os herdeiros necessários têm direitos específicos sobre a herança, uma parte legítima e garantida por lei. Essa parte equivale a 50% dos bens. Sendo a outra metade (50%) destinada à livre disposição do falecido, ou seja, pode ser distribuída por meio de um testamento.
A herança nem sempre é recebida sem custos. Dependendo da jurisdição e do valor, podem ser aplicados impostos.
Um dos principais é o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que é devido em algumas situações de planejamento sucessório.
No entanto, é importante destacar que há situações em que o ITCMD não é devido. Isso pode ocorrer por diferentes motivos, como isenções fiscais previstas em lei ou casos em que o imposto simplesmente não se aplica.
O planejamento sucessório é uma ferramenta que pode garantir que sua herança seja distribuída de acordo com seus desejos e, ao mesmo tempo, minimizar o impacto dos impostos sobre herança.
Além da criação de um testamento, a forma mais conhecida, também existem outras maneiras de planejar a sua sucessão. Vamos conhecer 3 delas?
As disputas de herança podem surgir quando os herdeiros não concordam com a forma como ela está sendo distribuída.
Essa situação pode ser desgastante e dispendiosa. É aqui que um advogado pode ajudar.
Consultar um advogado especializado em direito sucessório pode ajudar a prevenir litígios futuros, já que eles podem ajudar a criar um planejamento sucessório, documentando as intenções do doador e as expectativas dos herdeiros.
Isso não apenas ajuda a evitar conflitos, mas também fornece segurança jurídica a todas as partes envolvidas.
Além disso, se já houver uma disputa em andamento, um advogado pode atuar como mediador e buscar soluções alternativas para evitar que a situação se torne um processo judicial longo e custoso.
Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre questões relacionadas à herança, planejamento sucessório ou qualquer assunto jurídico, a Leopoldo Nascimento Advogados está aqui para ajudar. Entre em contato conosco!