No Brasil, o planejamento sucessório não é algo tão comum à realidade da maioria das pessoas e das empresas, principalmente em se tratando de negócios de pequeno e médio portes. Porém, desde 2020, devido à pandemia mundial do novo coronavírus, tem-se notado um crescimento exponencial na busca por esse tipo de planejamento.
Isso porque, dada a taxa de mortalidade do vírus, que tem levado centenas de milhares de pessoas à óbito de forma inesperada e repentina, muita gente enxergou no planejamento sucessório uma alternativa segura para “deixar a casa em ordem” em caso de falecimento.
Quando existe uma holding familiar, verifica-se que existe certa tendência em realizar um inventário em detrimento do planejamento sucessório. Isso significa que, quando do falecimento do proprietário, há a necessidade de inventariar todo o seu patrimônio para distribuí-lo aos herdeiros necessários.
Contudo, realizar o planejamento sucessório ainda em vida apresenta inúmeras vantagens sobre a opção do inventário. Entre os principais benefícios estão a garantia do cumprimento da vontade da pessoa e os custos muito menores. Verifique a seguir tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Em termos bastante simplificados, como o próprio nome já sugere, uma holding familiar é uma empresa formada por membros de uma mesma família. O nome holding vem do verbo “to hold”, que em inglês significa segurar, conter, manter, sustentar, preservar. Ou seja, uma holding familiar é a responsável por administrar o patrimônio de seus membros.
Cada familiar membro da holding se trata de uma pessoa física e a empresa fica responsável por efetuar a administração dos bens de todos, sejam eles bens móveis, bens imóveis ou até mesmo outras empresas.
Para isso, as pessoas da família tornam-se sócios da holding e, de acordo com seus bens, recebem uma quota de participação ou ações nessa sociedade, além de valores proporcionais em relação aos eventuais lucros recebidos pela empresa.
E, como a holding é formada pelo conjunto de bens de cada um de seus sócios, sua administração deve ser feita em conjunto por eles, com todos participando das decisões que precisam ser tomadas em relação à gestão da empresa.
Entre outros, as holdings são constituídas como sociedades limitadas, anônimas, simples ou empresárias e integralizam o patrimônio dos sócios em seu capital social, protegendo os ativos familiares e evitando que os sócios precisem lidar com problemas patrimoniais comuns às pessoas físicas.
Existem dois tipos de holdings familiares: as puras, que são as que têm como objeto social somente a participação em outras empresas; e as mistas, em que existem atividades com fins lucrativos, além dessa participação em outras empresas.
É possível afirmar que a constituição da holding familiar visa principalmente facilitar tanto a gestão de patrimônio como os processos administrativos, inclusive em caso de sucessão por motivo de falecimento de um dos membros.
Para que o planejamento sucessório de uma holding familiar seja facilitado e efetuado de maneira correta, em primeiro lugar, é preciso que o contrato social contemple todas as regras, direitos e deveres relacionados ao tema.
Como na holding não existem problemas relacionados à alienação de bens, seus sócios podem ter todo o patrimônio sob administração da sociedade. Com o planejamento sucessório feito ainda em vida, as quotas ou ações podem ser destinadas aos herdeiros por meio de cláusulas de doação. Sendo assim, cada um recebe sua parte de acordo com a vontade do doador e tem direito a usufruir dos bens e dos lucros gerados.
Como já mencionamos, caso não houvesse a figura do planejamento sucessório, em caso de falecimento, os herdeiros necessitariam realizar um inventário, que pode causar a dilapidação do patrimônio, tornar-se um processo demorado e burocrático, além de apresentar custos tributários bem mais elevados.
É essencial ter um advogado ou escritório de advocacia que seja especializado em constituição de holdings familiares para efetuar o planejamento sucessório. Isso porque ele saberá todos os passos a serem cumpridos, as taxas e tributos a serem pagos, as leis a serem observadas, além, é claro, de proporcionar todos os benefícios e vantagens a serem adquiridos por meio do planejamento.
Ter um advogado com experiência na área garante tanto a segurança jurídica necessária a um tema tão importante como o planejamento sucessório, como a execução desse planejamento de forma eficiente e em conformidade com a legislação vigente, o que previne erros e evita problemas futuros.
A Leopoldo Nascimento Advogados é um escritório especializado tanto em constituição de holdings familiares como em planejamento sucessório. Ou seja, somos a melhor opção para auxiliar você e sua família em ambos os casos. Entre em contato conosco para mais informações e lembre-se: planejamento sucessório, principalmente em tempos de pandemia, é indispensável.