Ausência do voto!


Advogados Associados

É obrigatório justificar a ausência do voto quando o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou quando não puder votar por outro motivo.
❗️Como justificar a ausência?
O eleitor deve justificar a ausência em cada turno separadamente. Caso haja dois turnos no seu domicílio eleitoral e não possa votar em nenhum deles é necessário justificar duas vezes, referente às ausências no 1º e no 2º turno. A justificativa pode ser feita de duas formas:

💡No dia da eleição
O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que é gratuito e está disponível nos postos de atendimento ao eleitor, nos cartórios eleitorais ou em qualquer seção eleitoral no dia da votação, sem erros e de forma legível, caso contrário a justificativa não será validada. Com o formulário preenchido, deve-se entregar no dia da votação ao mesário de qualquer seção eleitoral, apresentando o título de eleitor e um documento de identificação oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte.

💡Depois da eleição
O eleitor tem um prazo de 60 dias após a eleição para justificar a ausência, apresentando a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. É possível também enviar o requerimento preenchido pelos Correios ao Juiz Eleitoral do cartório em que estiver inscrito. Neste caso é necessário anexar os documentos que justificam a ausência, como atestado médico ou bilhetes de passagem. A justificativa pode ser feita quantas vezes forem necessárias. A justificativa ainda pode ser realizada pela internet através do Sistema Justifica. Mas esta opção só está disponível para os eleitores inscritos no Ceará, Distrito Federal, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul e no Exterior. Os eleitores de outros estados devem fazer a justificativa no site dos Tribunais da sua região.

❗️❗️❗️Após o prazo
Passado o prazo de 60 dias após a eleição, o eleitor deverá se apresentar em qualquer cartório eleitoral e pagar a multa por não ter justificado a ausência. O caso será analisado pelo Juiz Eleitoral, que pode ou não isentar o eleitor do pagamento da multa.
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