As pessoas têm o direito de serem esquecidas pela sociedade, pela opinião pública e pela imprensa. Direito ao esquecimento ou o direito a ser esquecido é um conceito relativamente novo que vem ganhando força com os avanços tecnológicos. Hoje, as pessoas clicando apenas uma vez na internet podem encontrar informações, fotos, vídeos e notícias de quem eles precisarem e do ano que eles desejem. O imediatismo e a publicidade dessas informações fazem com que, em algumas oportunidades, as pessoas tenham a sua Dignidade atingida.
Como conciliar, então, o direito ao esquecimento com o direito à informação?
Deve-se analisar se existe um interesse público atual na divulgação daquela informação.
Se ainda persistir, não há que se falar em direito ao esquecimento, sendo lícita a publicidade daquela notícia. É o caso, por exemplo, de crimes genuinamente históricos.
Por outro lado, se não houver interesse público atual, a pessoa poderá exercer seu direito ao esquecimento, devendo ser impedidas notícias sobre o fato que já ficou no passado.
📱(61) 3322-7100 | WhatsApp:http://bit.ly/LeopoldoAdv
📍SRTVS Quadra 701 – Bloco B – Salas 821/825 – Centro Empresarial Brasília – Brasília/DF