Foi para a sanção do presidente da República o projeto de conversão em lei da Medida Provisória 944/2020, que concede linha de crédito especial para que pequenas, médias e grandes empresas possam pagar a folha salarial durante o estado de calamidade, o chamado Programa Emergencial de Suporte aos Empregos.
De acordo com o texto, haverá R$ 17 bilhões para uso do pagamento de salários.
O programa terá a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% serão colocados pelo BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.
Podem participar do programa, empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Para ter o benefício, contrato firmado deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.
Os congressistas aproveitaram o debate e aprovaram um artigo na MP que concede mais R$ 12 bilhões de crédito para micro e pequenas empresas. Ou seja, é um reforço ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).