Meu pai, infelizmente, faleceu. Passado o susto e a dor da perda, resolvi ir com meus irmãos consultar nossos advogados e sanar dúvidas sobre o patrimônio que ele tinha, herança e dívidas. Fomos alertados pelos advogados situações importantes, como por exemplo que o cartão de crédito do falecido tem que ser cancelado imediatamente, pois a multa pelo atraso no pagamento poderá ser cobrada do espólio, diminuindo o patrimônio líquido e prejudicando a herança. Outra questão são as dívidas de crédito consignado, a lei diz que os empréstimos consignados em folha são extintos quando o consignante (pessoa que pediu o empréstimo) falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, responderão por esta dívida. Caso meu pai houvesse feito um financiamento, seria importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), assim a seguradora seria responsável pelo saldo da dívida.”
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👉 Realmente, Paulo, é de grande valia consultar uma assessoria jurídica acerca da situação do espólio e inventário, além das dívidas do falecido. É preciso avaliar os contratos feitos para garantir maior segurança aos herdeiros e evitar problemas futuros. Além disso, a figura do advogado é imprescindível quando não há consenso entre os herdeiros a respeito da herança.
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