MP 944, de 03 de abril de 2020 – Programa Emergencial de Suporte a Empregos abre linha de crédito para auxiliar pagamento da folha de pagamento.


Advogados Associados

A MP cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito, exclusivamente para pagamento de folha salarial de empregados.

A MP é destinada para empresários, sociedade empresárias e sociedades cooperativas, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

O referido Programa Emergencial abrange a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de 2 (dois) meses, limitada ao valor equivalente a até 2 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado.

Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial, as empresas acima enquadradas deverão ter suas folhas de pagamento processadas por uma instituição financeira participante, pública ou privada, supervisionada pelo Banco Central do Brasil.

A empresa que optar por participar do Programa Emergencial, assumirá contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas de não utilizar os recursos para finalidades distintas ao do pagamento de seus funcionários, bem como é vedada a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, no período entre a data da contratação da linha de crédito, até o prazo de 2 (dois) meses da data do recebimento da última parcela da linha de crédito.

Caso a empresa não cumpra com suas obrigações estabelecidas pelo Programa, será penalizada com o vencimento antecipado da dívida.

As empresas têm até o dia 30 de junho de 2020 para aderirem ao Programa, que terá as seguintes condições: 

  • taxa de juros de 3,75% ao ano; 
  • prazo de 36 (trinta e seis) meses; e
  • carência de 6 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

Cada Instituição Bancária tem sua política de concessão de crédito, que poderá considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito emitido pelo Banco Central do Brasil, podendo assim negar a liberação dos créditos do Programa Emergencial.



Publicações Relacionadas

×