Realizar um planejamento sucessório sempre pareceu algo muito distante para a maioria das pessoas físicas e dos empresários, principalmente em se tratando de pessoas com poucos bens, de pequenas e médias empresas ou de negócios familiares. Porém, com a pandemia mundial do novo coronavírus, essa realidade acabou mudando.
Com a grande quantidade de vidas ceifadas pela Covid-19, muitas delas rápida e inesperadamente, tornou-se bastante necessária a realização de um planejamento sucessório, para, como diz a expressão popular, “deixar a casa em ordem”, em caso de sequelas permanentes ou falecimento.
Mesmo não sendo um tema agradável, é essencial que pessoas jurídicas e físicas pensem com cuidado em seu planejamento sucessório em caso de morte, independentemente do montante dos bens ou do tamanho da empresa. Isso porque, mesmo que uma pessoa não detenha um grande espólio ou o negócio seja de pequeno ou de médio porte, eles possuem um patrimônio.
É relevante ressaltar que patrimônio, de acordo com o Dicionário Financeiro, “é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma empresa ou pessoa física.” Sendo assim, contas correntes, dinheiro, veículos, imóveis, móveis, equipamentos, pontos comerciais, obras de arte, marcas, patentes etc. são considerados bens.
Já os recursos que estejam em mãos de terceiros, como valores a serem recebidos, são considerados direitos, assim como os valores que precisam ser pagos são denominados como obrigações.
O conjunto deles forma o patrimônio de uma empresa ou indivíduo e todos precisam pensar na melhor maneira de transmitir esse patrimônio, garantindo que o negócio, no caso de pessoas jurídicas, continue mesmo após a partida do gestor e, em ambos os casos, evitando brigas e disputas entre herdeiros relacionadas ao espólio.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) até às 19h do dia 09 de agosto de 2021, haviam sido confirmados 202.608.306 casos de Covid-19 globalmente, com um total de 4.293.591 mortes. Apenas no Brasil, até essa data, foram registrados 20.151.779 casos e 562.752 mortes.
Ou seja, após mais de um ano do início da pandemia no país, o Brasil contabiliza uma quantidade vertiginosa de casos e de mortes, colocando-o no terceiro lugar em número de registros (atrás apenas dos Estados Unidos e da Índia) e no segundo lugar em número de mortos (atrás dos Estados Unidos).
Através deste cenário, é possível notar um aumento na busca por planejamento sucessório, que vem acontecendo, em sua maioria, devido ao medo da doença. Mas é claro que ele não deve apenas ser realizado em tempos de crise sanitária ou devido ao temor do novo coronavírus, especificamente.
O planejamento deve ser visto como uma estratégia de sucessão familiar, além de empresarial, e deveria ser pensado desde a abertura de um negócio, para que este possa seguir de forma saudável mesmo com a incapacitação ou morte do fundador ou do gestor da empresa.
Existe um mito de que o planejamento sucessório só pode ou deve ser realizado por pessoas e empresas detentoras de grande patrimônio, quando na verdade ele deveria ser realizado por todos. Isso porque ele define, ainda em vida, a melhor forma de transferir o patrimônio de uma pessoa/empresa para seus herdeiros/sucessores.
Então, para um empresário que deseje que seu negócio continue em atuação após a sua morte ou para um indivíduo que tenha herdeiros ou mesmo pessoas que dependam dele em vida, como ascendentes ou descendentes, o planejamento sucessório é imprescindível.
E, embora o perfil dos que buscam por esse serviço ainda seja majoritariamente de pessoas físicas com patrimônio considerável e empresas de grande porte, com a pandemia mundial é possível verificar que outros perfis já procuram pelo planejamento sucessório.
De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, publicados em setembro de 2020, houve um aumento de 134% na procura por registros de testamentos em cartórios brasileiros entre abril e julho do ano passado. Esse aumento foi constatado principalmente entre idosos e profissionais da área da saúde, considerados dois dos grupos de risco em relação à Covid-19.
Entre os principais benefícios do planejamento sucessório estão a preservação do patrimônio, a prevenção e a proteção do espólio e a economia de tributos e taxas. Para que todo o processo ocorra em conformidade com a lei brasileira e de forma segura, é indispensável que ele seja realizado por um advogado especializado em Direito de Sucessões.
Realizar esse planejamento é um trabalho complexo que, para ser bem executado, exige diversas análises. Por isso, ter conhecimento das legislações vigentes, das possibilidades existentes, dos valores de taxas a serem pagas, entre outros, é sinônimo de um planejamento eficaz e em consonância com os desejos da pessoa física ou do empresário.
A Leopoldo Nascimento Advogados conta com uma equipe altamente qualificada em planejamento sucessório, por isso, caso você deseje realizá-lo – para você e/ou para sua empresa – entre em contato conosco.