Para muitas coisas em nossa vida é necessário um planejamento, não é mesmo? Quando se trata de garantir a segurança do nosso patrimônio quando não estivermos mais aqui, não é diferente. Esse tipo de planejamento é o chamado planejamento sucessório.
Ele é importantíssimo para dar continuidade ao seu patrimônio, proteger os seus interesses familiares e para minimizar conflitos em momentos de divisão.
Mas como fazê-lo de maneira eficiente?
Neste artigo, vamos falar sobre algumas estratégias de planejamento sucessório que podem ser adotadas para uma transição tranquila. Acompanhe a leitura e confira!
Índice
Muitas pessoas acreditam que o planejamento sucessório é algo que pode ser adiado, mas a verdade é que quanto antes iniciado, melhor.
Isso porque ele não envolve apenas a questão patrimonial, mas também a definição de desejos e preferências pessoais, que podem ser expressos através dessa ferramenta.
O planejamento sucessório, quando bem elaborado, também pode ajudar a evitar brigas e disputas entre os herdeiros, minimizar custos e impostos relacionados à transferência de bens, e até mesmo proteger o patrimônio contra possíveis credores e problemas financeiros futuros.
No contexto de empresas, essa estratégia também pode ser adotada para garantir a continuidade das mesmas.
O testamento é uma das formas de fazer um planejamento sucessório. Trata-se de um documento legal que expressa os desejos de uma pessoa em relação à distribuição de seus bens e outros assuntos após sua morte.
Funciona como uma ferramenta legalmente reconhecida para garantir que a vontade do testador seja cumprida.
Existem diferentes tipos de testamentos, incluindo o testamento público, feito em cartório, e o testamento cerrado, escrito pelo próprio testador e apresentado em cartório lacrado.
No testamento, o indivíduo nomeia herdeiros, especifica como os bens devem ser distribuídos e, em alguns casos, nomeia um tutor para menores de idade.
Ele é revogável e pode ser atualizado para refletir mudanças nas circunstâncias do testador.
Seguro de vida: é uma forma de planejamento sucessório para proteger financeiramente a família do titular do patrimônio. Trata-se de um mecanismo em que o(a) patrimonialista designa seus beneficiários, garantindo que eles recebam um valor em dinheiro após sua morte, ajudando a suprir necessidades (exemplo: custos de um inventário) e manter a estabilidade financeira.
Acordo nupcial: documento legal que estabelece as regras e condições aplicáveis a um casamento ou união estável. Esse acordo é firmado pelos futuros cônjuges antes do casamento ou convivência, com o objetivo de regulamentar questões patrimoniais, direitos e deveres entre eles.
Conta conjunta: se usada com cautela, a conta conjunta pode possibilitar acesso a recursos sem inventário.
Doação de bens: a doação em vida pode ser considerada como uma antecipação da herança. É muito comum usar esta estratégia combinada com o usufruto, mantendo, assim, os poderes de usar e fruir dos bens com o(a) patrimonialista. É muito comum também a chamada doação avoenga, que é a doação por parte dos avós diretamente aos netos, pulando uma geração (da 1ª para a 3ª geração diretamente).
Previdência privada: oferece uma forma simples de planejamento sucessório, sem a necessidade de lidar com questões de inventário ou pagar o imposto ITCMD. Nesse tipo de plano, o titular pode escolher como os valores acumulados serão distribuídos. Os recursos investidos em um Fundo de Previdência podem ser rapidamente disponibilizados aos beneficiários designados, de acordo com as preferências do titular. Mas este recurso deve ser utilizado com moderação, sob pena de ser descaracterizado.
Holding familiar: é uma estrutura jurídica utilizada para organizar o patrimônio familiar de forma segura. Na holding, cada membro da família se torna sócio da empresa, que é responsável por administrar todos os bens, sejam eles imóveis, móveis ou até mesmo outras empresas. Essa estrutura permite uma organização eficiente do patrimônio familiar, mas possui custos de criação e de manutenção que devem ser muito bem analisados.
A sucessão empresarial é o processo de transferência da gestão de uma empresa, no qual o poder de decisão, obrigações e responsabilidades são assumidos pelo novo proprietário. Essa prática é uma alternativa valiosa para manter a continuidade do negócio.
Para conduzir a sucessão de maneira eficiente é fundamental:
Os trusts são estruturas legais que podem ser utilizadas no planejamento sucessório para proteger e administrar ativos. Nele, alguém, chamado de “administrador”, gerencia os bens para os futuros donos, conhecidos como “beneficiários”.
O dono do patrimônio decide como os beneficiários terão acesso a esses bens. Por exemplo, ele pode decidir que, a partir de certa idade, seus filhos recebam propriedades e investimentos. Ou, pode escolher que apenas os lucros gerados por esses bens sejam distribuídos, como aluguéis ou dividendos.
Essa flexibilidade é uma grande vantagem, permitindo que o dono dos bens transmita sua riqueza da maneira que preferir.
Conflitos familiares podem surgir durante o processo de sucessão, mas é possível evitá-los ou resolvê-los de forma amigável com o auxílio de um escritório jurídico especializado em planejamento sucessório, como a Leopoldo Nascimento Advogados.
Nossos profissionais têm experiência na gestão de conflitos familiares, na mediação e na busca de soluções que atendam aos interesses de todas as partes envolvidas.
Se você deseja uma transição tranquila, conte conosco!