A procura pela realização de um planejamento sucessório está crescendo cada vez mais. Não é mais novidade para ninguém que a pandemia mundial do novo coronavírus alterou todas as relações humanas, sejam relações pessoais, sociais, de trabalho, de consumo.
Porém, a pandemia modificou, em maior nível, a nossa relação com a morte. Com a possibilidade de vir a falecer devido à Covid-19 ou apenas pelo fato de que a doença colocou em perspectiva a finitude da vida, muito mais pessoas passaram a pensar em sua sucessão e a realizar um planejamento.
Existe mais de uma maneira de fazer o planejamento sucessório, mas como proceder quando existem bens no exterior? Preparamos um artigo sobre planejamento sucessório com bens fora do país. Continue a leitura.
Planejamento sucessório pode ser definido como uma estratégia que determina, ainda em vida, quem herdará o patrimônio e de que forma será feita a sucessão do detentor dos bens. Ele deve ser realizado de acordo com a legislação vigente, que determina as regras a serem cumpridas.
O planejamento possui muitas vantagens e, entre as principais, podemos citar a preservação e a proteção do patrimônio, a economia no pagamento de tributos como impostos e taxas, a segurança jurídica e a garantia do cumprimento da vontade do proprietário dos bens.
De acordo com a legislação nacional, a sucessão deve seguir as leis do país em que o proprietário dos bens é domiciliado. Isso significa que, no caso de um brasileiro que reside no Brasil e possui bens fora, a determinação é a de que seja seguida a lei brasileira.
Porém, existe o entendimento, conforme o Superior Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que as leis nacionais possuem limites e não podem interferir na soberania de outros países. Assim sendo, a sucessão deve seguir as leis do país onde estão sediados os bens, ou ainda, eventuais acordos internacionais firmados entre os países interessados.
Justamente por isso, o planejamento sucessório é tão importante quando existem bens no exterior. Desta forma, é possível analisar as leis do país onde os bens estão situados e providenciar a sucessão de maneira segura, mais rápida e com menos custos.
É essencial ressaltar que, no ano de 2021, o STF declarou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em relação ao patrimônio situado no exterior, devido à ausência de Lei Complementar que verse a respeito do assunto.
A decisão do Tribunal vale tanto para casos que estão em análise através de medidas judiciais como para aqueles analisados após a publicação do acórdão, que data de 20 de abril de 2021.
Contudo, como o ITCMD é fonte considerável de arrecadação para cofres públicos, a possibilidade de uma LC a respeito ser aprovada rapidamente é bastante grande. Assim, Estados e Distrito Federal poderão voltar a cobrá-lo.
Para que todo o processo ocorra em conformidade com as leis brasileira e internacionais e de forma segura, é indispensável que ele seja realizado por um advogado especializado em Direito de Sucessões.
Realizar esse planejamento é um trabalho complexo que, para ser bem executado, exige diversas análises. Por isso, ter conhecimento das legislações vigentes, das possibilidades existentes, dos valores de taxas a serem pagas, entre outros, é sinônimo de um planejamento eficaz e em consonância com os desejos do proprietário dos bens.
A Leopoldo Nascimento Advogados conta com uma equipe altamente qualificada em planejamento sucessório, por isso, caso você deseje realizá-lo – para você e/ou para sua empresa – entre em contato conosco.