Assim como fazemos planejamentos para muitas coisas em nossa vida, também devemos pensar no planejamento sucessório, que vai garantir segurança tanto para o seu patrimônio como para os seus herdeiros.
O planejamento sucessório consiste em organizar os bens de uma pessoa de forma antecipada antes de seu falecimento, para que sua vontade seja mantida após a morte, conflitos futuros sejam evitados entre os herdeiros e o patrimônio seja preservado.
Esse procedimento vem ganhando cada vez mais importância devido a otimização de atividades que ele proporciona. Isso sem mencionar a pandemia mundial, que tem feito crescer a busca por planejamento sucessório de forma exponencial.
Como citado anteriormente, um planejamento sucessório pode ser muito útil para evitar conflitos, pois facilita a organização de divisão de bens de uma forma objetiva, eficiente, menos burocrática e com menos custos do que, por exemplo, a realização de um inventário.
Isso porque, entre as vantagens econômicas da realização do planejamento sucessório está a redução de impostos sobre a herança, como o imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
Para realizar um planejamento sucessório, o ideal é procurar por advogados especialistas no assunto, assim é possível garantir que todo o processo será realizado em conformidade com a legislação vigente.
Existem algumas formas para realizar esse planejamento, vamos ver quais são a seguir.
Existem algumas maneiras de se fazer um planejamento sucessório, dentre elas estão:
Testamento
Através de um testamento é possível dividir os bens de uma pessoa conforme a sua vontade após o falecimento. Essa partilha pode ser realizada desde que respeite os limites legais de direitos dos herdeiros. A legislação estabelece que uma pessoa que tenha herdeiros necessários pode decidir livremente 50% do destino de seu patrimônio, e os outros 50% devem ser reservados a tais herdeiros.
Previdência Privada
Mesmo não sendo um meio tão conhecido, é possível realizar o planejamento sucessório por meio da previdência privada. Em um contrato de previdência privada, o titular do plano define quem são os beneficiários que receberão os recursos em caso de morte.
Doação de bens
É possível fazer a sucessão através da doação de bens em vida. Assim, um documento de doação é formalizado e os bens são transmitidos diretamente aos herdeiros.
Holding Familiar
Uma holding familiar é mais uma das formas possíveis para concretizar um planejamento sucessório. Neste caso, uma pessoa jurídica familiar é criada para administrar os bens e patrimônios dos envolvidos (sócios). Essas pessoas passam a ter participações societários e recebem uma quota de participação ou ações.
Uma das principais vantagens de uma holding familiar é a redução da carga tributária sobre o patrimônio. Além disso, podemos citar outros benefícios como:
– Prevenção de conflitos;
– Proteção patrimonial;
– Planejamento financeiro;
– Planejamento tributário;
– Participação dos sócios nas decisões em relação à gestão da empresa;
– Estabelecimento de regras de sucessão eficientes;
– Flexibilização da antecipação de herança;
– Tempo de criação reduzido;
– Não há a necessidade de um inventário.
Como vimos, existem muitas vantagens na abertura de uma holding familiar para a realização da sucessão. Essa alternativa geralmente é escolhida por famílias que possuem muitos bens e elevado patrimônio, pois o processo facilita a divisão, além de ser mais rápido e menos custoso que outras formas de planejamento.
Para definir qual é o processo ideal para cada caso é essencial o suporte de um especialista, assim é possível assegurar que a melhor estratégia será escolhida.
A Leopoldo Nascimento Advogados conta com um time completo de especialistas em planejamento sucessório. Entre em contato conosco e acompanhe as nossas páginas no Facebook e Instagram para ficar por dentro de conteúdos e dicas do universo do direito.