Planejamento sucessório na previdência privada


Advogados Associados

Cada vez mais vem se falando em planejamento sucessório, ainda mais em tempos de pandemia mundial, em que deixar o futuro organizado é quase uma necessidade, tanto para evitar “dores de cabeça” para os herdeiros, como para preservar e proteger o patrimônio.

Existe mais de uma maneira de realizar o planejamento sucessório, que consiste em definir, ainda em vida, o melhor jeito de transferir o patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros.

E uma das formas que muitos não conhecem é a possibilidade de se fazer isso através da previdência privada.

Assim sendo, vamos trazer neste artigo os principais aspectos que você precisa saber a respeito do planejamento sucessório via previdência privada, então veja a seguir o que preparamos para você!

O que é previdência privada?

A previdência privada é utilizada comumente para complementar a renda da aposentadoria recebida através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o responsável por gerir e pagar a previdência e outros benefícios para os trabalhadores no Brasil (exceto os servidores públicos, que possuem previdência diferenciada).

Como muitas aposentadorias não oferecem valores satisfatórios para as pessoas manterem os mesmos padrões que possuem enquanto estão trabalhando ativamente, a previdência privada tornou-se uma forma de acumular patrimônio para a velhice.

Existem dois tipos de planos de previdência privada: Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL).

A primeira modalidade é recomendada para aquelas pessoas que realizam a declaração de imposto de renda completa, já que os depósitos mensais aportados em favor da previdência privada podem ser deduzidos do IR, possibilitando um aumento na restituição, pois as quantias pagas em imposto são devolvidas.

Já o segundo modelo é mais indicado para quem declara o imposto de renda de forma simplificada ou mesmo para aqueles que não realizam a declaração, visto que os descontos referentes ao IR são realizados apenas sobre os rendimentos, quando do resgate.

Mas além de complementar a renda futura, a previdência privada também pode ser usada para a realização do planejamento sucessório.

Assim, transfere-se de forma menos burocrática, mais rápida e com menos custos e despesas tributárias do que um inventário, o patrimônio para os herdeiros e demais beneficiários elegidos pelo detentor dos bens.

Como funciona o planejamento sucessório neste segmento?

A transferência de patrimônio via previdência privada é mais flexível que outras formas de planejamento sucessório e tanto os optantes pelo modelo PGBL como os que escolheram o VGBL podem utilizá-los para realizar o planejamento.

Ambos os planos não são considerados como equivalentes a heranças, por isso não podem ser repassados aos herdeiros e beneficiários através da realização de um inventário – embora ainda haja certa abertura para discussões a respeito do tema, que não foi totalmente pacificado em alguns tribunais estaduais, mesmo que os tribunais superiores entendam que a previdência privada possui caráter securitário. 

Sendo assim, o proprietário do plano de previdência privada indica seus beneficiários diretamente na apólice de previdência contratada. Estes, por sua vez, costumam receber os valores em um período médio de 30 dias, que é exponencialmente mais rápido do que a duração de um processo de inventariação.

Quais são os benefícios?

Além do benefício de ser um processo infinitamente mais ágil, há ainda a vantagem da economia, visto que se os herdeiros dependerem de um inventário para a disponibilização da herança, irão ter custos elevados para a realização de todo o processo. Custos estes que são consideravelmente menores no planejamento sucessório via previdência privada.

Ainda é possível citar o fato de que o proprietário da previdência privada pode realizar a alteração, inclusão ou exclusão de seus beneficiários a qualquer momento, além de poder dispor dos percentuais destinados a eles como preferir, visto que, por não ser considerada herança, nesse caso não há necessidade de dividir os valores de formas iguais entre os herdeiros ou beneficiários. 

Outro ponto a ser destacado é que se não existir comprovação de má-fé pelo detentor dos bens em relação a credores ou com o intuito de prejudicar seus herdeiros necessários (cônjuge sobrevivente, ascendentes e descendentes), e o proprietário da previdência privada deixar dívidas em seu nome quando falecer, os valores aportados não vão responder por essas dívidas.

E você sabia que contar com uma consultoria jurídica é imprescindível no momento de realizar seu planejamento sucessório? Assim, você conta com um assessoramento especializado para determinar a melhor forma de realizar o planejamento, além de garantir que ele será feito dentro das normas e legislações vigentes, evitando problemas futuros.

A Leopoldo Nascimento Advogados é um escritório jurídico especialista em planejamento sucessório e pode te auxiliar em todo o processo. Entre em contato com a gente, nós vamos te ajudar!



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