Agora é Lei! Programa de créditos com linhas especiais para empresas.


Advogados Associados

Agora está valendo! Foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº
14.042, de 19 de agosto de 2020, conversão da Medida Provisória nº
975, de 2020, que cria um programa de crédito com linhas especiais para
microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias
empresas.

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) ajudará de forma
substancial empresas que estão passando por dificuldades financeiras
neste período de pandemia de coronavírus (covid-19).

Uma das novidades é a possibilidade de que os MEIs, micro e empresas
pequenas possam fazer o empréstimo de até R$ 50 mil por meio de
maquininhas de cartão (PEAC-MAQUININHAS).

O valor do empréstimo a ser concedido para estas empresas, por meio da
maquininha, será calculado com base na média mensal das vendas do
tomador do crédito.

A taxa de juros será de 6% (seis por cento) ao ano, com prazo de 36
meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o
início do pagamento.

Além do empréstimo pelas maquininhas, a nova lei criou o Peac-FGI, que
possibilita empréstimos garantidos pelo Fundo Garantidor de
Investimentos (FGI). O FGI é um fundo garantidor de investimentos do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
No entanto, a modalidade Peac-FGI é destinada a empresas de pequeno e
médio porte que tiveram receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões,
em 2019.

Para tais empresas, os requisitos são diferentes. O prazo de carência é de,
no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 12 (doze) meses, e o prazo total
da operação de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 60 (sessenta)
meses; e o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência
suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela
instituição financeira.



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