“Após formalizar a empresa e estabelecer os primeiros processos de gestão de pessoas, muitos empreendedores se perguntam: como funciona a remuneração dos administradores?”
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👉No Direito Empresarial, pró-labore é a remuneração dos administradores da sociedade, sejam eles sócios ou não. Na ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é muito diferente daquilo que se denomina como salário. Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, FGTS, férias etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador, desde que sejam observados os poderes conferidos ao administrador, sob pena de configurar vínculo empregatício. Todos esses detalhes devem estar previstos em contrato feito junto a um advogado, pois a falta desta consultoria jurídica poderá gerar um passivo trabalhista para a Empresa.
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