Separação!


Advogados Associados

“Nunca é simples encarar uma separação, não é mesmo? Bem, meu nome é Luíza, sou servidora pública e moro em Águas Claras. Morei com o pai do meu filho durante 4 anos. Como nunca casamos no civil e nem oficializamos a união estável, foi complicado para mim entender quais eram os meus direitos e os direitos do nosso filho para fins patrimoniais, previdenciários e etc. São muitos prazos e peculiaridades, que acabam dificultando um acordo, principalmente por estarmos emocionalmente fragilizados. Por essa e por outras razões, julgo essencial uma assessoria jurídica nesse momento”
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👉 É verdade, Luíza. Uma separação nunca é fácil, e quando envolve filhos, fica ainda mais delicada. A legislação atual não prevê a necessidade de prazo mínimo ou existência de prole para configuração de união estável. Inclusive pessoas casadas, mas separadas de fato, podem viver uma união estável. É preciso verificar cada caso, preencher os requisitos para configuração e garantir que não haja nenhum impedimento constante no Código Civil. Além disso, é necessário acompanhamento durante todo o processo.
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