De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 90% das empresas no Brasil possuem perfil familiar, que são responsáveis por 65% do nosso Produto Interno Bruto (PIB) e 75% dos empregos.
Para que essas empresas se mantenham ao longo dos anos, um processo muito comum e natural é o de transferência de gestão, formalizado através de uma sucessão empresarial.
Quer entender como ela funciona? Continue a leitura!
Índice
A sucessão empresarial trata-se do processo de transferir a responsabilidade de gestão de uma empresa.
Sendo assim, o poder de decisão, as obrigações, as dívidas e outras responsabilidades passam a ser do novo comprador.
Ela é uma alternativa para manter o funcionamento do negócio quando há a necessidade de fazer mudanças consideráveis na gestão de uma empresa, como:
Assim, a empresa compradora passa a ser chamada de “sucessora”, e a empresa vendedora é denominada “sucedida”.
1. Familiar
A Sucessão Familiar ocorre quando há transferência do negócio entre familiares, seja por motivo de falecimento, afastamento, aposentadoria, dar continuidade na empresa familiar, entre outros motivos.
Um pai que transfere a empresa para o nome de um filho é um exemplo de sucessão familiar.
2. Trabalhista
Neste caso, o sucessor adquire as obrigações trabalhistas do antecessor, apropriando-se de todos os bens já existentes.
Assim, os colaboradores atuais não sofrem qualquer prejuízo, pois os seus direitos ficam assegurados pela nova empresa e os contratos são mantidos sem alterações.
O direito dos empregados de serem preservados em caso de alterações na estrutura jurídica da empresa é garantido pelos artigos 10 e 448 da CLT:
“Art. 10 – Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 448 – A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.”
Nesta modalidade também existe a possibilidade do sucessor assumir obrigações civis, enquanto permanecem intactas as trabalhistas.
3. Fundo de comércio
Na sucessão empresarial por aquisição de fundo de comércio, ocorre a aquisição de um ponto comercial com todos os débitos, estrutura atual, carteira de clientes, colaboradores etc.
Sendo assim, há a transferência de toda a estrutura necessária para dar continuidade ao negócio.
A sucessão empresarial é regida por regras quanto a dívidas, créditos, tributos e contratos. Vamos entender as principais delas a seguir:
Dívidas
O Art. 1.146 do Código Civil diz que “o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”
De forma simples, a empresa adquirente passa a ser responsável pelas dívidas anteriores à transferência, enquanto o alienante passa a ser um devedor solidário. Assim, ambos podem ser cobrados por elas.
Créditos
De acordo com o Art. 1.149. “A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.”
Portanto, o adquirente passa a possuir os créditos e o devedor tem o direito de quitar as suas dívidas frente ao sucessor ou alienante.
Tributos
As obrigações tributárias precisam ser de responsabilidade de uma das partes, isso inclui os créditos constituídos, os que ainda estão em processo e os que foram constituídos após a sucessão.
De quem será a obrigação de honrar com os créditos dependerá da forma de sucessão.
Contratos
No caso dos contratos, o Art. 1.148 estipula que devem ser mantidos, desde que não sejam de pessoa física.
Portanto, os contatos com pessoas jurídicas se manterão e receberão alteração apenas do contratante.
O processo de sucessão empresarial requer algumas etapas, a primeira delas é a elaboração de um planejamento estratégico para evitar problemas de curto, médio e longo prazos.
Nesse planejamento algumas decisões importantes são tomadas, como:
– Quais são as habilidades fundamentais em um novo gestor?
– Como será feito o processo de orientação para essa nova gestão?
– Como será feita a transição?
– Quais são as metas da organização?
– É necessário fazer uma reestruturação financeira?
– Há dívidas para serem renegociadas?
Entre outras definições essenciais para preparar a empresa e o novo gestor.
Com esse planejamento bem definido ficará muito mais fácil manter a perpetuidade do negócio e se preparar para eventuais mudanças.
A assessoria jurídica é essencial neste processo de transferência de gestão, afinal, um profissional especializado terá conhecimento de todas as complexidades da sucessão, evitando assim, possíveis riscos ao negócio.
Além disso, o planejamento da sucessão empresarial deve conter estratégias e acordos que equiparem ambas as artes, e para isso, é necessário um amplo conhecimento da legislação.
Uma assessoria jurídica especializada pode ser uma grande aliada de gestores diante desse processo.
Se você deseja realizar uma sucessão empresarial com tranquilidade, entre em contato com a Leopoldo Nascimento Advogados.