Teste Físico – Concurso.


Advogados Associados

“Será que ela vai conseguir continuar participando do certame, visto que havia passado nas outras etapas e não conseguiu fazer o teste físico devido a estar se recuperando de uma cesariana?”
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👉 Bom Luíza, é possível sim obter na Justiça o direito de fazer o teste e participar das demais fases do concurso. A Constituição Federal prevê o Princípio da Isonomia objetivando não só a igualdade formal, mas também a material, que consiste, justamente, em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, princípio este que deve ser respeitado pelos editais de concurso. A Comissão Examinadora, no caso, agiu com formalidade excessiva, ferindo também o Princípio da Razoabilidade, que deve nortear os atos da Administração Pública, mesmo tendo a requerente comprovado sua condição especial, apresentando atestado médico indicando sua impossibilidade física momentânea para realização da prova de condicionamento físico.
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