“Apesar de ser crime, em diversas situações, nós somos enganados ou coagidos a aceitar a venda casada. Um exemplo aconteceu com minha esposa: ao solicitar aumento de crédito pessoal, o gerente do banco condicionou a autorização à contratação de um seguro. Também já aconteceu com meu filho: a concessionária de veículos que ele comprou o último carro, obrigou a contratação do seguro de automóvel em empresas vinculadas a ela para liberação do veículo. E também com minha filha, que vivenciou a experiência de ter que fechar a decoração do casamento com a empresa específica solicitada pelo buffet. Sou a favor de sempre que nos depararmos com situações como essas, relembrar aos estabelecimentos que essa prática é crime. Caso não haja acordo, devemos procurar o PROCON e um advogado, pois quando abrimos mão de reivindicar, esse tipo de atitude ganha espaço e se torna ainda mais cotidiana.”
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👉 Gostamos de ver, Paulo! Definitivamente o consumidor não pode aceitar essas situações e deve se mobilizar e denunciar. Sempre que se deparar com uma situação dessas ou que você se sinta coagido a adquirir um produto/serviço que você não quer, procure o Procon e faça uma denúncia. No caso de já ter sido vítima de venda casada, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível que você seja ressarcido com o dobro do valor pago. Para mais informações, nosso escritório está a disposição:
📱(61) 3322-7100
📍SRTVS Quadra 701 – Bloco B – Salas 821/825 – Centro Empresarial Brasília – Brasília/DF
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