É sabido que comércios e empresas passam por transformações ao longo de sua história. E muitas dessas mudanças envolvem a troca ou a saída do espaço físico, o que torna bastante comum a prática chamada de passar o ponto comercial adiante.
Muitas pessoas pensam que quando um ponto comercial está sendo passado é porque o negócio não está indo bem, acumulando prejuízos e déficits. Embora esse seja um dos motivos que possam justificar passar um ponto, ele não é o único.
É possível que os proprietários queiram efetuar a negociação porque irão se mudar de cidade, porque querem trocar de ramo, porque eles ou seus familiares estão passando por problemas pessoais ou de saúde, porque encontraram uma nova oportunidade em uma empresa diferente, porque acharam um imóvel com custo-benefício melhor.
E, mesmo que o motivo de passar o ponto seja porque os negócios não estão performando como deveriam, nada impede que os novos adquirentes consigam reverter a situação e transformar um empreendimento decadente em algo próspero e rentável.
Para entender todos os pontos relevantes dessa transação e ser capaz de efetuá-la de acordo com o disposto na legislação brasileira, evitando problemas e dores de cabeça futuras, nós, da Leopoldo Nascimento Advogados, preparamos este artigo para você.
Aqui, você poderá esclarecer suas dúvidas a respeito desse procedimento, com informações tanto para quem quer passar o ponto, como para quem pretende adquirir um.
Índice
Em primeiro lugar é preciso compreender o que é um ponto comercial.
Entende-se por ponto comercial o lugar físico em que funciona um estabelecimento, juntamente com seus móveis e outros bens materiais, ou seja, ele é o conjunto de bens corpóreos da loja ou empresa.
É no ponto comercial que as atividades do empreendimento estão fundamentadas e são exercidas.
Ele, agregado aos bens incorpóreos, que compõem a parte imaterial do negócio, como a razão social, a expertise, o “nome”, entre outros, forma o que chamamos de fundo de comércio.
Passar o ponto comercial é transferir os bens corpóreos do local, em parte ou em sua totalidade.
É possível passar apenas o lugar físico, ou por exemplo, somar a isso a mobília, os utensílios, os equipamentos e os demais bens que compõem o estabelecimento. Isso ocorre porque o novo proprietário pode ou não seguir no mesmo ramo de atuação do antigo.
Ou seja, é possível que tudo seja mantido da mesma forma, com nenhuma ou poucas alterações, o que é bastante pertinente quando a aquisição é realizada em um negócio próspero, que já possui tradição e uma clientela fiel e que dá lucro.
Ou pode acontecer de apenas o lugar físico ser do interesse do novo proprietário e ele abrir um negócio em um ramo completamente diferente do anterior.
Assim sendo, fica a critério das partes incluir na transação todos os bens corpóreos, parte deles ou apenas o local físico.
O ato de repassar adiante um ponto comercial pode ser efetuado independentemente de o imóvel ser próprio ou alugado para finalidades comerciais, isso porque passar o ponto não significa vender o imóvel, mas sim transferir o direito à exploração dele.
Imóveis alugados comercialmente possuem, por lei, garantia de direito ao ponto comercial, o que significa que mesmo que o imóvel não pertença ao proprietário do comércio, o ponto comercial pertence.
A diferença entre passar adiante um ponto comercial próprio e um alugado é que quando se trata de um imóvel locado, é indispensável que o dono da propriedade participe do processo, podendo, inclusive, barrar a venda – o que poderá ocorrer dependendo dos termos firmados no contrato de locação.
Passar um ponto comercial não significa, de forma alguma, vender a empresa. Embora seja uma negociação em que há compra e venda do local físico, ela é distinta do que ocorre ao vender todo o fundo de comércio.
Isso significa que, ao vender uma empresa, o proprietário pode dispor de todos os bens corpóreos e incorpóreos, incluindo o local físico, o mobiliário, o nome da marca, os contratos com clientes e fornecedores etc.
Além disso, é possível também que, em se tratando de empreendimentos com mais de um sócio, seja vendida apenas a cota pertencente ao sócio que quer deixar o negócio.
Para seguir corretamente a legislação, passar o ponto comercial envolve uma ação de compra e venda, com obrigações e direitos para as partes implicadas no processo.
Quem vende precisa fornecer todas as informações solicitadas pelo comprador, além das certidões negativas que comprovem a ausência de ônus ou locação do lugar a terceiros.
Quem compra deve se comprometer a efetuar o pagamento conforme determinado em contrato – caso o pagamento seja superior a 30 salários-mínimos, o procedimento deve ser feito através de escritura pública (artigo 108, do Código Civil).
No contrato de compra e venda deve constar com clareza quem são as partes, valores e formas de pagamento, objeto(s) da negociação, penalidades pelo não cumprimento das obrigações, além de descrições detalhadas do ponto comercial, condições do imóvel, estado de conservação, cláusulas de locação.
Em se tratando de pontos comerciais em shoppings centers ou galerias, é preciso ainda observar todas as peculiaridades adicionais pertinentes ao local, como taxas administrativas e prazos para potenciais reformas e abertura da loja.
E, por fim, caso todo o fundo de comércio esteja sendo negociado, é necessário também que no contrato conste uma lista de todos os bens corpóreos e incorpóreos que estão sendo transferidos.
Ainda tem dúvidas a respeito de ponto comercial? Entre em contato conosco, contamos com um time especializado para te auxiliar.